
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou, em decisão preliminar, a suspensão do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 11.320/2024, que previa o pagamento em dobro do vale-alimentação aos servidores municipais de Sant’Ana do Livramento no mês de dezembro. A medida cautelar foi solicitada após auditoria identificar possível irregularidade no reajuste.
De acordo com a auditoria do TCE, o benefício concedido pelo decreto municipal não possui respaldo legal, uma vez que altera a natureza indenizatória do vale-alimentação, que deveria ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados. A Constituição Federal exige que vantagens de caráter remuneratório sejam instituídas por lei específica, não por decreto, conforme o artigo 37, inciso X.
O relator do caso, conselheiro Alexandre Postal, destacou o risco iminente de prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 1,6 milhão, além do impacto futuro sobre os servidores, caso sejam obrigados a devolver valores recebidos indevidamente. A decisão considera a possibilidade de dano ao erário e estabelece que o pagamento extra fique suspenso até análise definitiva do mérito.
Câmara de Vereadores
Durante sessão no plenário João Goulart, na Câmara Municipal de Vereadores na manhã desta quarta-feira, o Vereador Enrique Civeira, trouxe o assunto à tona apontando a situação tanto para os demais parlamentares quanto para o público que assistiu à sessão pelas redes sociais. Ao falar da situação e do envio do material a ser protocolado no Ministério Público, Civeira disse que o modus operandi da atual gestão, por vezes, é baseada sempre no envio de Decretos, o que retira a necessidade de apreciação pelo parlamento santanense. “Eu não acredito que no final do quarto ano de mandato, a prefeita e todo o seu staff não tem competência para fazer uma Lei. É tudo decreto para não passar por esta casa e, depois, acontece isso aí. Cria uma expectativa no servidor público, em 2388 pessoas de receber agora em dezembro o vale alimentação e o Tribunal de Contas diz não, por que é pior receber agora e ter que devolver depois”, afirmou.
O Executivo Municipal de Sant’Ana do Livramento ainda poderá apresentar defesa dentro do prazo regimental de 30 dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Procurados pela reportagem, o Secretário municipal de Administração, Matheus Medina, e o procurador do Município, Felipe Vaz, não retornaram às ligações e mensagens enviadas até a publicação desta matéria.





