SEM EFICÁCIA

Lei publicada com veto pelo Executivo perde validade por equívoco no prazo

Veto protocolado pelo Executivo foi feito antes da publicação da Lei, o faz com que a mesma perca eficácia e valor do orçamento seja o original aprovado pelo legislativo.

Foto: Cleizer Maciel/Lince Comunicação – Após equívoco do executivo, orçamento aprovado pela câmara terá repasse integral do duodécimo em 2022

Sem efeito e, algo que no mundo jurídico, teoricamente não existe. Essa é a única explicação plausível para o ato, agora sem efeito, protocolado pelo executivo municipal no dia 28 de dezembro na Câmara Municipal de Vereadores.

O veto à Lei nº 7.803 de 28 de dezembro de 2021, que trata do orçamento do município para o ano de 2022, ficará sem validade. Tudo por que o ato se deu antes da publicação da Lei, ação que não possui consistência, uma vez que não é possível vetar algo que não existe já que a Lei só foi publicada no dia 30 de dezembro.

Desta forma, a intenção do executivo de estender o debate para uma nova rodada no mês de fevereiro na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento agora se tornou inócuo.

Na prática, a Lei só poderia  ter sido publicada juntamente com o veto. A partir daí o prazo para entrar com o processo é de 48 horas, o que não aconteceu. O que de fato houve, foi justamente uma inversão e essa faz com que a Lei fique sem efeito.

Agora, uma nova Lei terá de ser enviada para publicação com o valor original que foi aprovado pelo plenário da Câmara de Vereadores e que prevê o repasse integral dos 7% previstos constitucionalmente no chamado duodécimo, valor este de pouco mais de R$ 12 milhões de reais. Para o agora ex-presidente do Legislativo Enrique Civeira, a pergunta que fica é “como vetar algo que não está publicado ainda?”. Para ele, o equívoco do Executivo é que fará com que  fique valendo o valor anterior aprovado pela Câmara por que em tese o veto está prejudicado por que foi protocolado fora do tempo. Foi feito o ato antecedendo sem ter concluído o posterior, um erro jurídico.

O caminho correto a ser percorrido deveria ser primeiro legalizar, publicando a lei, e depois em um prazo e até 48 horas protocolar o veto, o que de fato conforme está certificado, não aconteceu. Agora, teoricamente está resolvido e a situação se consolidou.

Autor:
Compartilhe: