PRESTAÇÃO DE CONTAS

Foto: Ascom Defesa Civil TCU determina devolução de recursos federais destinados a ações de desastre em Sant’Ana do Livramento

Tribunal de Contas da União ordena restituição de valores repassados pela Defesa Civil após ausência de prestação de contas e não devolução de saldo do convênio

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Brasil e o município de Sant’Ana do Livramento (RS) adotem medidas para devolver ao Tesouro Nacional recursos federais transferidos para ações de resposta a desastre. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do tribunal em sessão realizada em 8 de julho de 2025.

O caso envolve R$ 279.174,15, repassados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao então Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de transferência destinada ao município para ações emergenciais.

Segundo o processo, o convênio teve vigência entre 30 de dezembro de 2022 e 28 de junho de 2023, com prazo para prestação de contas até 28 de julho de 2023.


Prestação de contas não foi apresentada

A análise técnica do tribunal apontou que a prestação de contas final não foi apresentada no prazo estabelecido. Também foi constatado que o saldo remanescente dos recursos não foi devolvido à União conforme previsto nas normas que regem transferências federais.

De acordo com os documentos do processo, os valores transferidos não tiveram execução comprovada e permaneceram depositados na conta específica vinculada ao convênio.


Determinação para devolução dos valores

Diante da situação, o TCU decidiu determinar que o Banco do Brasil e o município providenciem, no prazo de 30 dias, a devolução do saldo existente na conta do convênio ao Tesouro Nacional, incluindo eventuais rendimentos financeiros.

A decisão também estabelece que a operação seja comunicada ao tribunal, com envio da documentação que comprove a transferência dos recursos.


Processo ainda pode ter novos desdobramentos

Durante a tramitação do processo, houve divergência interna sobre a forma de condução do caso, incluindo a possibilidade de responsabilização direta da gestora municipal responsável pelos recursos à época.

No entanto, prevaleceu o entendimento de que a devolução do saldo é medida necessária antes da análise final do processo. Por isso, o julgamento do mérito poderá ocorrer em etapa posterior, após a regularização da situação financeira do convênio.


Contexto

Os recursos analisados pelo TCU foram transferidos pela União para apoiar ações emergenciais relacionadas a desastres. A legislação que regula esse tipo de repasse prevê que valores não utilizados ou não comprovados devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional ao término da vigência do instrumento.

Autor:
Compartilhe: