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TCE-RS anula licitação do DAE de R$ 4,4 milhões em Sant’Ana do Livramento

Câmara do tribunal vê irregularidades em projeto do DAE e envia caso ao Ministério Público por indícios de improbidade

A Primeira Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu, por unanimidade, anular a Concorrência Eletrônica nº 90003/2025, do Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sant’Ana do Livramento. O certame, com valor estimado em R$ 4.492.773,00, previa a contratação de empresa para obras de expansão e manutenção do sistema de esgotamento sanitário do município.

A decisão tornou definitiva uma medida cautelar de suspensão que já vigorava desde julho de 2025. O tribunal acompanhou o voto da relatora, conselheira-substituta Heloisa Tripoli Goulart Piccinini, que identificou falhas técnicas graves no processo licitatório e determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para investigação de possível ato de improbidade administrativa.

Falhas no projeto básico

A auditoria realizada pelo Serviço Regional de Sant’Ana do Livramento apontou quatro irregularidades principais. A primeira refere-se à utilização indevida do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras de engenharia. Segundo a relatora, a legislação federal (Lei nº 14.133/2021) permite essa modalidade apenas para projetos padronizados, o que não se aplica à expansão de rede de esgoto, que exige estudos topográficos específicos.

Além disso, o tribunal considerou o projeto básico deficiente por não conter plantas plani-altimétricas das redes a serem expandidas. Os técnicos também constataram que as planilhas orçamentárias misturavam quantitativos de obras de extensão com serviços de manutenção, o que dificultava a transparência dos custos e a fiscalização do gasto público.

Indícios de improbidade

A conselheira Heloisa Piccinini ressaltou em seu voto que a administradora do DAE, Izabel Cristina Da Cunha Alvarez, não apresentou os esclarecimentos solicitados no prazo legal. Para a relatora, a insistência no modelo de contratação inadequado e a ausência de projeto detalhado feriram o caráter concorrencial da licitação.

Com base nisso, o tribunal determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para que apure se a conduta da gestora se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A decisão também estabelece que a representação seja levada em conta no julgamento das contas anuais do órgão no exercício de 2025.

Impacto e determinações

Além da anulação imediata do certame, o TCE-RS impôs uma série de determinações ao DAE. O departamento está proibido de lançar novas licitações para obras por meio de registro de preços quando estas não forem padronizadas ou estiverem desacompanhadas de projeto básico suficiente.

O departamento deverá ainda separar detalhadamente os itens de expansão e manutenção em futuros editais e ajustar as exigências de comprovação de aptidão técnica conforme os limites previstos na lei. O Controle Interno do município foi notificado para monitorar o cumprimento das ordens, sob pena de responsabilização solidária.

 

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