O Sebrae RS está desenvolvendo uma iniciativa para garantir que os micro e pequenos negócios afetados pelas enchentes, de forma direta ou indireta, possam se reconstruir e sobreviver, mantendo sua operação, preservando empregos e aumentando o faturamento. A ação, denominada Assessoria de Negócios, é baseada na metodologia dos Small Business Development Centers (SBDC), programa da Small Business Administration (SBA), dos Estados Unidos.
Para este modelo de trabalho, estão sendo designadas equipes em todas as regiões do estado, em que cada colaborador do Sebrae RS será responsável por um grupo de clientes, com uma carteira de no mínimo 50 empresas. As empresas atendidas serão organizadas conforme a região e a situação atual (sobrevivência, reconstrução ou emergência). O atendimento, desse modo, precisará elaborar um plano de ação individual para cada empresa com o objetivo de garantir a operacionalidade e a sobrevivência do negócio. Os produtos e serviços serão adaptados para alcançar os objetivos esperados.
Mais informações sobre a iniciativa podem ser obtidas entrando em contato com o escritório do Sebrae em Sant’Ana do Livramento, pelo telefone (55) 3242-4183.
Sobre o SBDC
O SBDC é um programa que estrutura centros de desenvolvimento de pequenas empresas por todo o país, oferecendo treinamento, assessoria individual e soluções para o desenvolvimento sustentável e de longo prazo dos negócios. De forma semelhante ao Sebrae, esses centros utilizam métricas econômicas estratégicas para orientar suas ações.
Sebraetec Supera
Outra iniciativa do Sebrae RS para apoio às empresas atingidas pelas enchentes no RS é a consultoria Sebraetec Supera, que oferecerá aos empreendedores em municípios em estado de calamidade um mapeamento de suas necessidades para recuperação do espaço físico, de materiais e de insumos.
As empresas beneficiadas receberão avaliação e consultoria do time do Sebrae RS e, após, reembolso de até R$ 15 mil sobre os custos com reparos, manutenção ou reposição de equipamentos e mobiliário afetados pelos alagamentos. Assim, o reembolso será por porte. Microempreendedor individual (MEI) poderá receber até R$ 3 mil, microempresa até R$ 10 mil e empresa de pequeno porte até R$ 15 mil.
Em caso de não haver possibilidade de reparo, os itens adquiridos deverão ser iguais ou similares àqueles substituídos. Não são elegíveis para reembolso itens cobertos por seguros ou obtidos por doação. O prazo médio para o reembolso é de 45 dias.
O contato inicial pode ser feito pelo site: https://sebrae.rs/supera. No entanto, vale ressaltar que esse atendimento não está disponível para empreendedores em municípios que não estão em estado de calamidade.






