DIREITOS

Prefeitura de Sant’Ana do Livramento redefine critérios para insalubridade de servidores

Novo decreto homologa atividades insalubres e perigosas, com base em laudos técnicos, para funções do município

Da esq. para Dir. Sérgio Bastos, Yerson Pereira, e Ferrão

A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento publicou, em 1º de novembro de 2024, o Decreto nº 11.338, que estabelece a classificação das atividades insalubres e perigosas para servidores municipais, conforme critérios técnicos e normas de segurança do trabalho. A medida atinge especialmente os servidores de nível 01, que passarão a ter a insalubridade analisada segundo novos parâmetros.

A decisão da Prefeitura está embasada em programas como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e laudos técnicos – LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) – elaborados pela empresa RC Segurança do Trabalho. O decreto destaca a aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em consonância com a Lei nº 6.514/77 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando adequar as atividades dos servidores às exigências legais.

Conforme o Art. 1º do decreto, as atividades classificadas como insalubres e perigosas estão descritas em anexo ao documento, disponível no site da Prefeitura e na Diretoria de Serviços de Pessoal. A Secretaria Municipal de Administração deverá requisitar a atualização dos laudos a cada dois anos, conforme disposto no Art. 2º do decreto.

A medida tem causado apreensão entre os servidores, especialmente aqueles que poderão perder o adicional de insalubridade. De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Yerson Pereira, a medida é uma afronta aos direitos dos trabalhadores.  “Quero dizer aos servidores que mantenham a calma. Alguns terão valores reduzidos e outros suprimidos, e isso é difícil. Já viemos lutando nos tribunais desde 2021 a respeito desse LTCAT e, já peticionamos uma liminar para que o juiz determine que um perito venha se manifestar em um prazo de 10 dias.  Nós, da direção do sindicato, vamos pagar um novo laudo que seja justo e transparente para todos os servidores. Queremos que a nova perícia vá em todos os locais de trabalho”, disse ele ao manifestar a posição da entidade.

Questionado sobre a decisão, Yerson Pereira disse que a publicação não é surpresa para o Sindicato por que, segundo ele, vem para penalizar os servidores com valores a menos que podem variar entre R$ 150 a R$ 2.000 mil reais. Simplesmente o governo corta do dia para a noite sem um diálogo abrangente”, frisou

O presidente alertou ainda para os valores a menos que poderão pagos a menor na próxima quinzena já que, de acordo com o mesmo, já há uma ordem de serviço no setor responsável pela folha de pagamento para fazer cumprir imediatamente a decisão do Decreto.

A direção do Sindicado alegou ainda que não foi procurada em momento algum para tratar sobre os resultados do laudo. “Esse laudo foi direcionado e em locais que não traduzem a realidade das escolas da rede municipal de ensino”, por exemplo.

 

Contraponto

 

Procurado, o secretário de Administração, Matheus Medina, disse que não vê motivos para se opor ao resultado do laudo que, segundo ele, foi feito e apresentado por uma empresa com capacidade para tal. Medina disse que as questões de mérito de cada função não cabem ser discutidas, uma vez que a empresa contratada apontou o que é e não é insalubre. “Essa é uma questão meramente técnica e não tenho como dizer qual função tem direito ou não de receber a insalubridade”, destacou.

Matheus Medina – Secretário de Administração

Questionado sobre a quantidade de servidores que deixarão de receber a insalubridade, Matheus Medina disse que esse número deverá ficar em torno de 150 pessoas.  O secretário disse ainda que não sabe exatamente qual o montante que deixará de ser pago já que o setor competente ainda está fazendo os levantamentos.

A Prefeitura, no entanto, argumenta que a reavaliação dos critérios é necessária para garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional.

 

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