
Depois de meses de relativa estabilidade com relação ao número de casos positivos de Covid-19, a mistura entre as festas de fim de ano e o período de férias fez com que a Sant´Ana do Livramento acompanhasse a tendência quase inevitável que se segue em todo o país ao ver crescer de maneira exponencial o número de resultados positivos.
A volta das filas para a realização de testes, boletins confirmando a existência de um novo surto tanto do lado brasileiro quanto do lado uruguaio da Fronteira, fez com que o Comitê de Crise se reunisse na manhã desta quinta-feira para decidir pela adoção de novas medidas, mais restritivas, como forma de tentar frear o avanço da doença a níveis já vistos anteriormente e, quem sabe, superiores.
Segundo o Secretário de Administração, Matheus Medina, o foco agora será reduzir as aglomerações que estavam acontecendo especialmente em eventos com grande concentração de pessoas uma vez que a maioria dos casos confirmados ao longo da semana se dá em jovens que tem frequentados os locais desde que estes puderem realizar eventos com capacidade de público total liberada.
“Tivemos uma reunião com o a equipe do COE e diante de toda essa questão de casos ativos que voltou a assustar a população, decidimos, logo após a verificação dos dados da Saúde, observamos que o grande número de casos ativos está relacionado com os eventos que vem ocorrendo na cidade. Vamos trabalhar nessa área específica no Decreto impondo limitações. Ambientes que cabem 100 pessoas, só poderão entrar 50. Ambientes que cabem 1.000 só poderão entrar 100, ou seja, vamos trabalhar com dois limitadores. Vamos exigir também o certificado de vacinação e será aceito o documento fornecido nas Unidade Básicas de Saúde. Vamos cobrar máscaras em ambientes abertos e fechados e vamos promovera volta das equipes multidisciplinares de fiscalização””, disse o secretário. Matheus Medina salientou ainda que a fiscalização em estabelecimentos comerciais também será reforçada para verificar se os locais estão disponibilizando álcool em gel para os clientes além de destacar um funcionário nos principais acessos como está previsto no Decreto.
Confira aqui o Decreto na íntegra DECRETO9751Altera o Anexo I do Decreto 9.657 2021 que estabelece as medidas e protocolos de distanciamento e enfrentamento ao Covid-19.
Pelo novo documento, plantões de bebida também terão que fechar às 2h da madrugada e, os casos de descumprimento, estarão sujeitos às notificações casos ocorram situação de flagrância pelas equipes de fiscalização. As novas medidas entram em vigor imediatamente após a publicação do Decreto no Diário Oficial dos Municípios e já valem a partir desta sexta-feira.





