
A sessão da Câmara Municipal de Santana do Livramento desta quarta-feira (26/02/2025) foi marcada pela leitura de diversos requerimentos de instauração de processos disciplinares contra vereadores, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar. O presidente da Câmara, Felipe Torres, conduziu a leitura e apresentou as decisões, que geraram debates e questionamentos.
O primeiro requerimento, de número 02/2025, solicitava a instauração de processo disciplinar contra o vereador Tomás Guilherme, denunciado pelo vereador Júlio “Doze” César Figueiredo. A decisão do presidente foi pelo arquivamento do requerimento. “Entendo por desproporcional a aplicação de medida disciplinar em relação à conduta dos trabalhos por parte do vereador que se encontrava no exercício da presidência da sessão”, justificou Torres, “sob pena de que eventual precedente acarrete em uma sucessão indevida de apurações disciplinares”.
Outro requerimento, de número 04/2025, pedia a apuração da conduta da vereadora Eva Coelho, também a pedido do vereador Júlio “Doze”, sob a alegação de “indecoro e falta de ética ao promover live na rede social Facebook, censurando o trabalho cívico e social do requerente”. Novamente, a decisão foi pelo arquivamento. “Entendo que na espécie não se mostra possível aplicação de medida disciplinar”, afirmou o presidente, citando jurisprudência do STF sobre a imunidade parlamentar.
Já o requerimento 03/2025, que pedia a apuração da conduta do vereador Leandro Ferreira, denunciado pelo vereador Júlio “Doze”, teve um desfecho diferente. Neste caso, o presidente Felipe Torres decidiu pela aplicação de uma advertência verbal ao vereador Leandro Ferreira. “Entendo que a medida disciplinar cabível ao caso é a advertência verbal, nos termos do artigo 14, inciso primeiro, alínea A da resolução 668/2001 desta Câmara”, declarou.
Por fim, o requerimento 05/2025, de autoria do vereador Leandro Ferreira contra o vereador Júlio “Doze”, também resultou em advertência verbal. “Aplico a medida disciplinar de advertência verbal ao senhor vereador Júlio César Doze, determinando que se abstenha de proferir palavras ou discursos de forma descortês, injuriosa ou incompatível com a ética e o decoro parlamentar”, anunciou o presidente.
Um último requerimento, de autoria do vereador Júlio “Doze” contra o próprio presidente Felipe Torres, teve um encaminhamento diferente. “Considerando que o requerimento tem como objeto a apuração desta conduta, da conduta deste presidente, e que nos termos regimentais compete a esta presidência a análise da sua admissibilidade, entendo por bem declinar da decisão”, explicou Torres, “a fim de garantir a necessária imparcialidade e adequada condução do procedimento”. O requerimento foi então encaminhado ao vice-presidente da Câmara, Tomás Guilherme Goia, para que profira a decisão cabível.




