
Maria Sophia Dumoncel, 16 anos, enteada da filha de Mano
Arthur Dumoncel, 9 anos, enteado da filha de Mano
Maurício Moraes, 42 anos, psicólogo e servidor da prefeitura de Dom Pedrito
Renato do Amaral Kummer, 23 anos, irmão do motorista
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o investigado pelo acidente ocorrido em maio deste ano na BR-293, em Santana do Livramento, que resultou na morte de quatro pessoas. O ANPP — que foi celebrado por se tratar de homicídios culposos, quando não há a intenção de matar — foi homologado pelo Poder Judiciário e prevê medidas alternativas à prisão, conforme a legislação vigente. Dessa forma, Bernardo do Amaral Kummer deve cumprir medidas alternativas à prisão.
No acidente, que ocorreu na BR-293, em maio, quatro pessoas morreram. Entre elas, os familiares de Mano, Maria Sophia Dumoncel, de 16 anos, e Arthur Dumoncel, de 9 anos. Também morreram o servidor da Prefeitura de Dom Pedrito, Maurício Moraes, de 42 anos, e Renato do Amaral Kummer, de 24 anos.
Bernardo foi o único sobrevivente. Ele foi indiciado pela PCRS (Polícia Civil do Rio Grande do Sul) por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Uma análise do Instituto-Geral de Perícias indicou que o carro estava acima da velocidade permitida para a via.
Conforme o MPRS, o acordo ocorreu após a confissão de Bernardo. Ele deve obedecer três obrigações principais:
- O pagamento de prestação pecuniária à conta das penas alternativas da comarca;
- Prestação de serviços à comunidade por 24 meses, à razão de 30 horas mensais;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 12 meses.
As entidades para cumprimento das medidas serão definidas pela Justiça.
O acordo ocorreu após a confissão do investigado sobre os fatos e estabelece três obrigações principais: pagamento de prestação pecuniária à conta das penas alternativas da comarca, prestação de serviços à comunidade por 24 meses — à razão de 30 horas mensais — e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 12 meses. As entidades para cumprimento das medidas (prestação pecuniária e de serviços) serão definidas pela Justiça.




