JUSTIÇA

Justiça uruguaia decreta prisão de brasileiro suspeito de atropelar menino e fugir em Rivera

Criança de 10 anos foi transferida para CTI em estado grave; motorista não compareceu à audiência e teria cruzado a fronteira para o Brasil

Imagem ilustrativa

A Justiça do Uruguai decretou a prisão de um motorista brasileiro de 28 anos suspeito de atropelar um menino de 10 anos e fugir sem prestar socorro na última quarta-feira (18), na cidade de Rivera

Segundo comunicado da Chefia de Polícia de Rivera divulgado nesta sexta-feira (20), a ordem de detenção foi expedida depois que o suspeito não compareceu a uma audiência e a polícia obteve informações de que ele teria retornado ao Brasil “dado que não tem intenções de se apresentar”.

A vítima, inicialmente levada ao Sanatório CASMER com diagnóstico de “politraumatismo grave”, teve seu quadro de saúde agravado. Na quinta-feira (19), a criança foi transferida para o CTI Pediátrico de Tacuarembó em “estado grave, apresenta crise e corre risco de vida”, de acordo com o boletim médico citado pela polícia.

Diante da piora do estado de saúde do menino, a Promotoria antecipou a audiência com o motorista para a tarde de quinta-feira, mas ele não foi localizado.

A investigação, conduzida pela Brigada Departamental de Trânsito e pela Polícia Científica, identificou o brasileiro como participante do acidente após uma perícia confirmar que destroços encontrados no local do atropelamento pertenciam ao veículo do suspeito, que foi interceptado.

Homem é condenado por agressão

No mesmo comunicado, a polícia de Rivera informou sobre a detenção de um homem de 31 anos, com antecedente criminal, ocorrida na noite de quinta-feira (19). Ele era procurado por descumprir uma medida judicial relacionada a uma condenação por lesão corporal.

O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2022, durante um evento na cidade, quando o homem, junto a outros dois, agrediu um homem de 45 anos.

Conduzido à Justiça, ele foi sentenciado a uma pena de três meses e 22 dias de prisão em regime fechado. No entanto, o magistrado considerou a pena já cumprida, devido a um período anterior de prisão domiciliar que o réu havia observado. A decisão atendeu a um pedido da Promotoria e não teve oposição da defesa.

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