DECISÃO

Justiça reconhece direito de servidores de Livramento à conversão de licença-prêmio em pecúnia

Decisão determina que Município não pode impor uso compulsório do benefício e deve respeitar opção dos trabalhadores

Foto: Cleizer Maciel/Lince Comunicação – Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento

A Justiça acolheu os pedidos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sant’Ana do Livramento em ação movida contra o Município, reconhecendo o direito dos trabalhadores à conversão da licença-prêmio em pecúnia, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.620/90.

Na decisão, o juiz declarou que o benefício constitui direito subjetivo dos servidores municipais, desde que cumpridos os requisitos legais e manifestada a opção pelo trabalhador. O Município foi condenado a se abster de impor o gozo compulsório da licença-prêmio aos servidores que optarem pela conversão em pagamento, devendo respeitar a escolha do servidor e organizar o pagamento segundo ordem cronológica e disponibilidade orçamentária.

O magistrado também determinou que a administração municipal, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de pagamento dos valores devidos, observando critérios de razoabilidade e compatibilidade com a capacidade financeira do Município.

A sentença estabelece ainda que o cronograma deverá contemplar a totalidade dos créditos dos servidores, com prioridade para os casos mais antigos. Em situações em que o pagamento não for possível dentro do exercício financeiro, o Município deverá apresentar justificativa concreta que comprove a inviabilidade, preservando a responsabilidade fiscal.

Por fim, a decisão condena o Município de Sant’Ana do Livramento ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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