
A Justiça acolheu os pedidos do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sant’Ana do Livramento em ação movida contra o Município, reconhecendo o direito dos trabalhadores à conversão da licença-prêmio em pecúnia, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.620/90.
Na decisão, o juiz declarou que o benefício constitui direito subjetivo dos servidores municipais, desde que cumpridos os requisitos legais e manifestada a opção pelo trabalhador. O Município foi condenado a se abster de impor o gozo compulsório da licença-prêmio aos servidores que optarem pela conversão em pagamento, devendo respeitar a escolha do servidor e organizar o pagamento segundo ordem cronológica e disponibilidade orçamentária.
O magistrado também determinou que a administração municipal, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de pagamento dos valores devidos, observando critérios de razoabilidade e compatibilidade com a capacidade financeira do Município.
A sentença estabelece ainda que o cronograma deverá contemplar a totalidade dos créditos dos servidores, com prioridade para os casos mais antigos. Em situações em que o pagamento não for possível dentro do exercício financeiro, o Município deverá apresentar justificativa concreta que comprove a inviabilidade, preservando a responsabilidade fiscal.
Por fim, a decisão condena o Município de Sant’Ana do Livramento ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.





