
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Sant´Ana do Livramento Solimar Charopen Gonçalves, dois de seus principais ex-secretários, um empresário e o instituto de saúde representado por ele por ato de improbidade administrativa. A sentença determina que o grupo terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 2,17milhões e pagar uma multa de igual valor, totalizando mais de R$ 4,3 milhões.
A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Carlos Alberto Sousa, também suspende os direitos políticos dos réus por 12 anos.
A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como foco principal o pagamento de R$ 2.178.479,79 ao Instituto Salva Saúde (ISSAÚDE) em 2019. Segundo a sentença, o valor havia sido retido de um contrato anterior com a Santa Casa de Misericórdia por descumprimento de metas, e sua liberação foi considerada ilegal.
Além de Solimar Charopen, foram condenados Carlos Enrique Civeira, que na época acumulava as secretarias de Saúde e Geral de Governo; Ramzi Ahmad Zeidan, então Procurador-Geral do Município; e Jan Christoph Lima da Silva, junto com o Instituto Salva Saúde, do qual era representante.
Outros quatro réus no processo —Kelly Agustini Dalvi, Pedro Lucas Galter da Silva, a empresa Outcast Gestão Eireli e o Instituto Salva Saúde São Gabriel— foram absolvidos por insuficiência de provas, um pedido que já havia sido feito pelo próprio MPF em suas alegações finais.
O ponto central da decisão judicial foi a liberação do pagamento milionário dias após a própria Justiça ter negado o repasse em uma liminar. Conforme o documento, em 15 de agosto de 2019, uma juíza de direito indeferiu um mandado de segurança impetrado pelo ISSAÚDE, afirmando que os valores não poderiam ser liberados por “óbice legal” e que uma ordem judicial nesse sentido conferiria “legalidade a ato manifestamente ilegal ou até mesmo ímprobo”.
A sentença destaca que, no dia seguinte à decisão desfavorável, o ex-prefeito Ico Charopen determinou formalmente ao setor de contabilidade a autorização do empenho no valor exato que havia sido negado pela Justiça.
Para o juiz, a cronologia dos fatos “revela de forma cristalina e irrefutável a existência de conluio doloso entre os agentes públicos municipais e o particular beneficiário”.
A participação de cada um dos condenados foi detalhada na decisão. Solimar Charopen Gonçalves, como prefeito, foi quem autorizou e determinou expressamente a liberação dos valores. A defesa alegou que ele agiu de boa-fé, amparado por parecer jurídico, mas o argumento foi rejeitado. Segundo o juiz, “qualquer gestor público minimamente diligente […] jamais poderia ignorar solenemente” uma decisão judicial expressa.
Ramzi Ahmad Zeidan, como procurador, emitiu o parecer favorável à liberação dos recursos. A sentença afirma que ele não atuou como “guardião da legalidade, mas sim como arquiteto jurídico da ilegalidade”, construindo uma argumentação para contornar a decisão judicial.
Carlos Enrique Civeira, na condição de secretário, foi apontado como peça central na operação, solicitando o levantamento dos valores retidos e, posteriormente, assinando junto com o prefeito o memorando que determinou a quitação do saldo.
Jan Christoph Lima da Silva e o Instituto Salva Saúde foram os beneficiários diretos do pagamento. A decisão ressalta que Jan Christoph, como autor do mandado de segurança, tinha “conhecimento jurisdicional inequívoco” da ilegalidade e, em vez de recorrer, “deliberadamente optou por burlar o Poder Judiciário mediante articulação direta junto aos gestores municipais”.
Contratação também foi irregular, diz juiz
A sentença também considerou irregular a própria contratação do Instituto Salva Saúde, feita por dispensa de licitação. O MPF argumentou que a prefeitura se baseou em um estado de calamidade pública “crônico e previsível” no hospital da cidade, o que não caracterizaria a situação de emergência imprevista exigida por lei para dispensar um processo licitatório.
O juiz concordou, afirmando que a crise na Santa Casa era conhecida há anos e que o poder público teve tempo para planejar uma licitação regular. Além disso, o ISSAÚDE era uma entidade recém-criada, com cerca de cinco meses de existência e sem habilitação jurídica ou técnica comprovada para assumir a gestão de um hospital de alta complexidade.
As penas
Os cinco condenados deverão, de forma solidária:
- Ressarcir integralmente o dano de R$ 2.178.479,79, com correção monetária e juros.
- Pagar multa civil no mesmo valor do dano (R$ 2.178.479,79).
- Ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 12 anos.
Individualmente, a sentença impôs:
- Suspensão dos direitos políticos por 12 anos para Solimar Charopen Gonçalves, Carlos Enrique Civeira, Ramzi Ahmad Zeidan e Jan Christoph Lima da Silva.
- Perda da função pública que eventualmente ocupem os três agentes públicos no momento do trânsito em julgado (quando não couber mais recurso).
- Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Jan Christoph Lima da Silva e do Instituto Salva Saúde, no montante de R$ 2.178.479,79.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.




