
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a redistribuição da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Sant’Ana do Livramento contra o vereador Júlio César Figueiredo Doze, afastando o caso da Vara Estadual de Improbidade Administrativa. A decisão, assinada pela juíza Fernanda Ajnhorn, considerou que os atos descritos, embora possam ser tidos como graves e ilegais, não se enquadram nos critérios definidos pela Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021, que rege os atos de improbidade administrativa.
A magistrada destacou que “nem todo ato que atente contra os princípios da administração pública é, automaticamente, um ato de improbidade”, e reforçou que a competência da Vara de Improbidade está restrita a matérias relacionadas à administração estadual. Com isso, o processo foi remetido a uma das Varas Cíveis da Comarca de Sant’Ana do Livramento, domicílio do réu.
A ação, proposta pelo Município, detalha uma série de condutas atribuídas ao vereador que, segundo a Procuradoria-Geral, configurariam desvio de finalidade e grave afronta ao interesse público. A denúncia inclui episódios como:
- Invasão e tumulto no pronto-socorro da Santa Casa de Misericórdia, onde o vereador teria abordado pacientes sem autorização, exigido acesso a prontuários médicos, desacatado profissionais de saúde, promovido ataques de cunho homofóbico contra um médico plantonista e publicado vídeos com distorções dos fatos;
- Perseguição a servidores municipais, com divulgação de nomes, acusações públicas sem provas e exposição da vida privada de funcionários e seus familiares, como nos casos dos servidores Ubirajara Renner de Castro Filho e Valnei Silveira Alves;
- Ameaças verbais e intimidação, como a registrada em vídeo quando, segundo a denúncia, o parlamentar se dirigiu a um servidor com a frase “Não me toca que eu te quebro”, provocando um episódio de crise hipertensiva que exigiu atendimento médico;
- Uso reiterado das redes sociais para veicular ataques pessoais, imputações infundadas e linguagem ofensiva, inclusive contra mulheres, como nos episódios envolvendo a vereadora Eva Coelho da Rosa e a servidora Lorei Del Gaudio, caracterizando, segundo a Prefeitura, violência política de gênero e perseguição institucional.
A petição inicial ainda resgata episódios anteriores à atual legislatura, como o histórico do parlamentar enquanto secretário municipal de saúde em Cerro Grande do Sul e sua exoneração por comportamento incompatível, além de ações judiciais e condenações anteriores por injúrias e difamações.
Apesar da gravidade dos relatos, o juízo apontou que a Lei de Improbidade, após a reforma de 2021, passou a exigir a comprovação de dolo específico e a demonstração de enriquecimento ilícito ou prejuízo direto ao erário para configurar o ato ímprobo — requisitos não atendidos na peça inicial. A decisão, no entanto, não impede o prosseguimento da ação sob outro fundamento legal na Justiça Comum.
Com a redistribuição do processo, caberá à nova vara avaliar os pedidos de tutela de urgência e a continuidade da ação sob outro tipo de responsabilidade civil ou funcional. A decisão reafirma os limites legais impostos ao conceito de improbidade administrativa, sem desconsiderar o potencial impacto institucional dos fatos narrados.





