MANDADO DE SEGURANÇA

Justiça dá prazo de 24h para executivo completar repasse do duodécimo da Câmara

Ao deferir o mandado de segurança, o Juiz Gildo Meneghello diz que há probabilidade de abuso de poder por parte do executivo ao não repassar integralmente os valores ao legislativo

Foto: Cleizer Maciel/Lince Comunicação – A Prefeitura Municipal tem um prazo de 24h para repassar os valores devidos à Câmara de Vereadores

Um decisão assinada pelo Juiz Gildo Meneghello, emitida na tarde desta quarta-feira, obriga a Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento a repassar, no prazo de 24 horas, o valor de R$ 186.671,04 (cento e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e quatro centavos) a ser creditado em complementação do valor repassado no mês corrente (R$ 699.927,63), perfazendo o integral valor do duodécimo devido (R$ 886.598,67).

Na decisão, mesmo entendendo que não houve ilegalidade, uma vez que a própria Câmara Municipal de Vereadores tem valores pendentes de devolução ainda do orçamento de 2020, o juiz entendeu que é direito do legislativo receber os valores por que ainda precisa cumprir salários de servidores da casa e outras despesas correntes.

Ainda em sua decisão, o juiz Gildo Meneghello diz que não se constata conduta absolutamente ilegal e afrontosa às normas constitucionais por parte da Prefeita Municipal, cujo a intenção tenda a atacar a independência do Poder Legislativo, vez que o repasse efetuado no mês em reclamo foi quase integral pois, dos R$ 886.598,67 devido como duodécimo, houve transferência de R$ 699.927,63. Mas, o juiz ainda fala da existência da probabilidade de abuso de poder  do executivo ao não repassar, no prazo, a totalidade da parcela do mês de dezembro do duodécimo

Abuso de poder

“…Não obstante, ainda em sede de análise liminar, não possa vislumbrar ilegalidade material e dolosa na conduta da Sra. Prefeita, há forte probabilidade de que a medida adotada pela impetrada possa configurar abuso de poder na medida em que, de forma unilateral – pela prova que até então se verifica nos autos – e em final de execução de orçamento do Poder Legislativo, restringe o repasse sem notícia de prévia tentativa de composição administrativa e mesmo política com a Câmara de Vereadores, sem descuidar-se que também à própria Câmara cabia tentar solver suas pendências (ou discuti-las no foro devido) orçamentário-financeiras, evitando dissabores e eventuais prejuízos à sua execução orçamentária”,  escreveu o juiz em parte da decisão.

Agora, a partir da notificação feita ao procurador da Prefeitura Municipal, o executivo tem um prazo de 24 horas para repassar o valor devido à Câmara Municipal de Vereadores. Procurado para comentar a decisão, o procurador do município, Dr. Felipe Vaz, não havia atendido ao chamado da reportagem da Lince Comunicação.

Confira aqui a decisão na íntegra: DESPADEC

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