RESPOSTA

Gabinete do Deputado Federal Pompeo de Mattos se manifesta com relação à contratação de Ico Charopen

Na nota, o parlamentara diz que nunca teve conhecimento formal das denúncias por que o processo corre no chamado segredo de justiça

Foto: Reprodução redes sociais – O ex prefeito de Sant´Ana do Livramento Solimar Ico Charopen

Sant’Ana do Livramento voltou a ser citada no noticiário regional através da veiculação de matéria publicada pelo repórter Giovani Grizotti durante a edição desta quarta-feira do programa Jornal do Almoço da RBS TV.

A reportagem cita fatos que foram declarados através de uma delação premiada que faz parte da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Sant´Ana do Livramento Solimar Ico Charopen e dão conta de uma suposta participação do mesmo em um esquema de recebimento de propinas como parte do pagamento de contratos feitos entre a Prefeitura Municipal e a ONG Ação e Saúde responsável pela contratação de pessoal para atuar no setor da educação em Sant´Ana do Livramento.

A matéria cita ainda o fato do ex-prefeito agora atuar como assessor parlamentar do Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT) que se manifestou através de nota enviada aos veículos de comunicação na tarde desta quarta-feira.

Esclarecimento quanto a nomeação do Sr ICO SCHAROPEN na Câmara dos Deputados no gabinete do Dep Pompeo de Mattos ocorrida em  Setembro de 2021

 

1 – Como qualquer nomeação, a Câmara dos Deputados averigua toda a questão jurídica do indicado e por este entendimento não há nenhum  impedimento legal que obstacularise tal nomeação tendo em vista não haver qualquer condenação contra o ex-Prefeito ICO

 

2- Quanto as acusações que pesam contra o ex prefeito, nunca tivemos conhecimento formal da mesma, tendo em vista que o processo corre em “segredo de justiça” e ninguém tinha conhecimento dessas denúncias.

 

3 – Uma vez revelados os fatos iremos avaliar juntamente com o Jurídico da Câmara dos Deputados a questão legal quanto a nomeação do ex-prefeito.

 

4 – Entretanto, o que não podemos é fazer prejulgamento e ou condenação precipitada de quem quer que seja e o direito à ampla defesa deve ser assegurado em qualquer circunstância

 

5 – Por fim, as pessoas, mesmo que respondam processos na justiça, elas tem o direito inalienável e sagrado  ao trabalho e a atividade laboral.

 

Dep Pompeo de Mattos

 

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