
A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento encaminhou para a Câmara Municipal de Vereadores no começo da semana o Plano de Mobilidade Urbana (PMU) do município. A legislação, que tem como base a Lei Federal nº 12.587/2012, estabelece diretrizes e ações para a gestão da mobilidade, com foco na integração dos diferentes modais de transporte, na priorização do transporte público e na promoção da acessibilidade universal.
O PMU, que segundo a lei, se propõe como instrumento da política de desenvolvimento urbano, está estruturado em dez programas, que incluem: Serviço de Transporte Público Coletivo, Circulação Viária, Infraestrutura do Sistema de Mobilidade Urbana, Acessibilidade Universal, Integração dos Modos de Transporte, Transporte de Cargas, Polos Geradores de Viagens, Área de Estacionamento, Áreas de Acesso e Circulação Restrita e Mecanismos de Financiamento.
Entre os objetivos gerais do plano, destacam-se a redução das desigualdades, o acesso universal a serviços básicos, o desenvolvimento sustentável e a consolidação da gestão democrática na mobilidade urbana. Os princípios do PMU, seguem a legislação federal, e incluem: acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável, equidade no acesso ao transporte público, segurança nos deslocamentos e justa distribuição de benefícios e ônus.
O texto da lei estabelece como diretriz geral a prioridade dos transportes não motorizados e do transporte público coletivo. O plano também busca garantir a integração entre os diferentes meios de transporte, o incentivo ao uso de energias renováveis e a promoção de ações educativas.
Transporte público e metas
Entre as metas, está o aumento da participação do transporte público coletivo na matriz de deslocamento da população para 60% em cinco anos. Prevê-se também, a redução da idade média da frota para oito anos e a implantação do sistema de bilhetagem digital. No transporte de cargas, a lei prevê a implantação de um centro logístico e a revisão da regulamentação de circulação de veículos pesados.
A gestão do PMU ficará a cargo do Departamento de Mobilidade Urbana, da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, da Secretaria de Trânsito e da Comissão Técnica de Planejamento e Mobilidade Urbana. A lei também prevê a participação do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (COMUT).
O plano prevê revisões periódicas, que deverão ocorrer a cada 10 anos e de forma conjunta com o Plano Diretor do município. Para a participação da sociedade civil, a lei prevê a realização de audiências públicas, consultas públicas e a atuação de órgãos colegiados. O plano de metas, o relatório de participação pública e o diagnóstico do sistema de mobilidade deverão ser disponibilizados na página eletrônica da Prefeitura.
A lei permite ainda que as secretarias municipais de Planejamento e Meio Ambiente e de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana editem outros atos normativos para garantir a eficácia do plano. A legislação sancionada entra em vigor na data da publicação, em diário oficial do município.





