SEGURANÇA

Desigualdade marca efetivos das guardas civis na região fronteiriça

Diferença no número de homens e mulheres chama atenção em Alegrete, Uruguaiana e Bagé

Foto: Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS

Enquanto a Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento debate a criação da Guarda Civil Municipal, dados das cidades vizinhas expõem um problema estrutural: a presença feminina reduzida nos efetivos das guardas municipais. A desigualdade é evidente nos municípios de Alegrete, Uruguaiana e Bagé.

Em Alegrete, a corporação é composta por 27 homens e não conta com mulheres. Em Uruguaiana, onde o efetivo total é de 110 agentes, apenas quatro são mulheres. Em Bagé, o cenário é semelhante: são 32 homens e quatro mulheres na guarda.

A discrepância, segundo especialistas, reflete desafios históricos e culturais. A socióloga Carla Rodrigues, especialista em segurança pública, ressalta que a presença de mulheres é essencial para uma abordagem mais diversa e inclusiva no atendimento à população. “Elas trazem novas perspectivas e ajudam a humanizar o trabalho da corporação”, afirma.

Oportunidade em Livramento

Com a discussão sobre a criação da Guarda Civil Municipal em Sant’Ana do Livramento, está aberta a possibilidade de construir uma corporação mais inclusiva desde o início. Defensores da proposta sugerem medidas como cotas para mulheres nos concursos e políticas que incentivem a igualdade de gênero.

Cenário Regional

A desigualdade nas guardas civis de Alegrete, Uruguaiana e Bagé é um alerta para que Sant’Ana do Livramento tome medidas que evitem repetir esse padrão. A baixa participação feminina reflete a necessidade de reformular estruturas e promover um ambiente mais acolhedor para mulheres.

Com a decisão sobre a criação da Guarda Civil Municipal em Sant’Ana do Livramento se aproximando, fica a expectativa de que a cidade possa ser exemplo de inclusão e diversidade na região fronteiriça.

O que é a Guarda Municipal

Conforme disposto na lei n° 13.022 de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, cabe a essas unidades – que são instituições de caráter civil – fazer a proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

É competência das guardas municipais proteger  bens e serviços públicos municipais, por exemplo, e zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município. Entre as funções também está atuar mediante ações preventivas na segurança escolar.

Pela legislação, o município pode criar, por lei, sua guarda municipal. Portanto, a guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal. A guarda pode ser custeada com recursos federais pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.

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