CONTRAPONTO

Defesa de ex-secretário Enrique Civeira, condenado por improbidade administrativa promete reverter sentença e a classifica como ‘precoce e equivocada’

Advogado alega que recurso pendente pode anular o processo e que verba foi usada para pagar médicos e despesas hospitalares, contestando a tese de desvio

O ex-vereador e secretário na gestão do ex-prefeito Ico Charopen, Enrique Civeira, disse que sua defesa irá recorrer da decisão

A defesa de Carlos Enrique Civeira, ex-secretário de Saúde e de Governo de Sant´Ana do Livramento, condenado por improbidade administrativa, classificou a sentença da Justiça Federal como “precoce, equivocada e antagônica” e afirmou que irá recorrer para buscar a sua reforma.

Em nota à imprensa divulgada nesta sexta-feira (9), o advogado Fernando de Souza Alves afirma que a decisão foi recebida com “enorme surpresa” e detalha os vícios que, segundo ele, podem levar à sua anulação em instâncias superiores.

A condenação, proferida no final de dezembro, sentenciou Civeira, o ex-prefeito Solimar Charopen Gonçalves e outras três partes a devolverem solidariamente mais de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos por irregularidades no pagamento de R$ 2,17 milhões ao Instituto Salva Saúde (ISSAÚDE) em 2019.

Segundo a defesa de Civeira, a sentença é “precoce” porque há um recurso (Agravo de Instrumento) pendente de julgamento na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O recurso contesta um suposto cerceamento de defesa pelo juiz de primeira instância. Caso o TRF4 acate o argumento da defesa, a nota sustenta que “a sentença será declarada nula e o processo deverá retornar à fase de oitiva de testemunhas e perícias”.

O advogado também classifica a decisão como “equivocada”, argumentando que o juiz “não analisou todas as provas”. O ponto central da contestação é o destino do dinheiro. Enquanto a sentença concluiu que houve um pagamento ilegal que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito do instituto, a defesa de Civeira alega que o valor foi integralmente utilizado para cobrir despesas do hospital da cidade.

“Restou cabalmente comprovado no processo, [que o valor] foi utilizado para pagamentos de equipe de enfermagem, médicos, e demais despesas do nosocômio”, diz o comunicado.

Por fim, a defesa aponta uma contradição na peça do magistrado, chamando-a de “antagônica”. Segundo a nota, o próprio juiz reconheceu na sentença que Civeira não possuía vínculo com a contratação do Instituto Salva Saúde, mas, mesmo assim, o responsabilizou solidariamente pelo dano financeiro, um ato que a defesa considera “proibido pela legislação pátria”.

A nota conclui afirmando que, diante de “tantos vícios e irregularidades”, há um “longo caminho de recursos”, todos com o objetivo de reverter a condenação.

O caso

A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal, apontou um esquema para liberar R$ 2,17 milhões que haviam sido retidos da Santa Casa de Misericórdia por descumprimento de metas. O ponto crucial da acusação, acatado pela Justiça, foi que o pagamento ao ISSAÚDE foi autorizado pelo então prefeito Solimar Charopen Gonçalves um dia após uma decisão judicial ter proibido expressamente o repasse.

Na sentença, o juiz Carlos Alberto Sousa considerou que a cronologia dos fatos revelava um “conluio doloso” para burlar a ordem judicial. Além da devolução dos valores e do pagamento de multa, os condenados tiveram os direitos políticos suspensos por 12 anos e foram proibidos de contratar com o poder público.

Íntegra da nota da defesa de Carlos Enrique Civeira

FERNANDO ALVES
ADVOGADOS ASSOCIADOS

NOTA À IMPRENSA

A Defesa de Carlos Enrique Civeira recebe com enorme surpresa a sentença condenatória expedida pela Segunda Vara Federal de Uruguaiana, por tratar-se de peça precoce, equivocada e antagônica.

Precoce porque ainda pendente de decisão da 4ª Turma do TRF4 recurso (Agravo de Instrumento 50353304720254040000) interposto por Enrique devido ao cerceamento de Defesa praticado pelo Magistrado sentenciante, ou seja, caso o TRF4 julgue procedente o recurso a sentença será declara nula e o processo deverá retornar a fase de oitiva de testemunhas e perícias requeridas pela Defesa.

Equivocado porque a sentença não analisou todas as provas, principalmente no que se refere ao dito “desvio” de mais de dois milhões de reais o qual, restou cabalmente comprovado no processo, foi utilizado para pagamentos de equipe de enfermagem, médicos, e demais despesas do nosocômio.

Por fim, antagônica em detrimento do próprio sentenciante afirmar que Enrique não possuí nenhum vínculo com a contratação do Instituto Salva Saúde, no entanto o responsabiliza solidariamente pela lesão ao erário público que não ocorreu, em total ato de antagonismo, o que é proibido pela legislação pátria.

Frente tantos vícios e irregularidades constantes da sentença tem-se um longo caminho de recursos, todos eles levando a reforma daquela.

Caxias do Sul-RS, 09 de janeiro de 2026.

FERNANDO DE SOUZA ALVES
OAB/RS nº 46.053

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