OPORTUNIDADE

Contribuintes já podem aderir ao novo Refis do DAE até 31 de dezembro

Quem optar pelo pagamento à vista da dívida poderá obter desconto de 100% sobre juros e multas ao aderir do refinanciamento que já está vigente junto a Autarquia

Até o dia 31 de dezembro os contribuintes santanenses que tem débitos com o DAE – Departamento de Água e Esgotos de Sant´Ana do Livramento, terão uma nova oportunidade para colocar as contas em dia e fechar o ano com um pouco mais de tranquilidade. Nesta terça-feira, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios a Lei Nº. 8.187, de 24 de novembro de 2023 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Departamento de Água e Esgotos – REFIS-DAE/2023 e dá outras providências.

Pelo documento, o Programa de Recuperação Fiscal do Departamento de Agua e Esgotos de Sant’Ana do Livramento –REFIS-DAE/2023, será destinado a promover a regularização de créditos de natureza tributária e não tributária, do Departamento de Água e Esgotos – DAE, decorrentes de débitos de usuários, relativos à débitos de Água e Esgotos, inscritos em dívida ativa , ajustados ou a ajustar, com exigibilidade suspensa ou não. O programa terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2023.

Os usuários já possuidores de outros parcelamentos, poderão aderir ao REFIS-DAE/2023, desde que tenham seus débitos atualizados e acrescidos de correção, juros e multa, todos previstos em lei.

Prazos e descontos

Para pagamentos à vista e/ou parcelado dentro do atual exercício, o contribuinte que aderir ao Programa REFIS- DAE/2023, fará jus a desconto de 100% (cem por cento) sobre multas e juros;  em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre multas e juros; em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre multas e juros; os contribuintes que se enquadrem no CAD Único poderão quitar seus débitos em forma de parcelamento, em até 120 (cento e vinte) quotas com desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre multas e juros.

A regra do REFIS diz ainda que  a primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, e as demais sucessivamente a cada trinta dias, incidindo sobre a parcela paga em atrasos acréscimos previstos na legislação municipal vigente, ou seja juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração.

 

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