SEGURO

Carta Verde já inclui seguro obrigatório SOA, esclarece Subcomissário

Medida unifica cobertura para veículos do Mercosul e visa a regularizar a circulação na fronteira; falta de documentos pode levar à apreensão do veículo

Subcomisario freddy Lara
Brigada de policia de tránsito Jefatura de Rivera

O Subcomissário Freddy Lara da Brigada de Polícia de Trânsito Jefatura de Rivera esclareceu, em entrevista a veículos de imprensa locais, as regras sobre o seguro obrigatório para veículos que circulam na fronteira, destacando a relação entre o Seguro Obrigatório de Automóveis (SOA), exigido no Uruguai, e a Carta Verde, válida no Mercosul. A principal informação é que a Carta Verde já contempla a cobertura do SOA, não sendo necessária a contratação de ambos os seguros.

A explicação visa a sanar dúvidas recorrentes de motoristas, principalmente brasileiros que cruzam a fronteira com frequência. Segundo o policial, a confusão de nomenclaturas e cores pode gerar incerteza, mas a legislação busca unificar e simplificar a cobertura.

“A Carta Verde é o que unifica o seguro em nível de Mercosul”, afirmou ele. “Ela contém o SOA. Não é preciso ter os dois”, reforçou, respondendo a uma pergunta direta durante a coletiva

A obrigatoriedade do seguro no Uruguai foi instituída pela Lei 18.412, de 2008, que criou o SOA. A regulamentação define as responsabilidades das seguradoras e dos proprietários de veículos. Para os carros estrangeiros que entram no país, a Carta Verde funciona como o comprovante de que o veículo possui um seguro com cobertura de responsabilidade civil válido em todo o bloco.

Além do seguro, o Subcomissário listou o conjunto de documentos obrigatórios para a circulação de qualquer veículo, seja moto, carro ou caminhão:

  • Carteira de Habilitação: Válida e correspondente à categoria do veículo.
  • Documento de Propriedade do Veículo: Que comprove a posse e contenha dados como número do motor e chassi.
  • Seguro Obrigatório: O SOA para veículos uruguaios ou a Carta Verde para estrangeiros.

A ausência de qualquer um desses documentos durante uma fiscalização é considerada uma infração e pode levar à apreensão do veículo. “Ninguém pode dirigir sem habilitação, sem o seguro obrigatório ou sem o documento de propriedade do veículo”, advertiu a autoridade.

Ele também lembrou que, além da documentação, os motoristas devem cumprir todas as demais normas de trânsito, como o uso do cinto de segurança, sistemas de retenção infantil (cadeirinhas), luzes acesas e, no caso de motociclistas, capacete fechado. A fiscalização também inclui testes de bafômetro, com tolerância zero para álcool no Uruguai, cujo resultado positivo também acarreta sanções, independentemente de a documentação estar em dia.

 

Fonte: @marcionews07

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