A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) DAE/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos com o Departamento de Água e Esgotos (DAE). A medida, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, busca oferecer condições diferenciadas para que usuários quitem suas dívidas, tanto de natureza tributária quanto não tributária.
De acordo com a lei que institui o REFIS, o programa será administrado pela Diretoria Financeira do DAE, ouvida a Procuradoria do departamento, quando necessário. O programa terá vigência de 60 dias a partir da aprovação, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, a critério do chefe do Poder Executivo.
Entre as condições oferecidas pelo REFIS, estão descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes. Usuários que optarem pelo pagamento em até 12 parcelas terão desconto de 95% sobre multas e juros, enquanto aqueles que parcelarem em até 60 vezes terão desconto de 80%. Para parcelamentos em até 120 vezes, o desconto será de 50%.
A lei também estabelece que contribuintes inscritos no Cadastro Único (CAD Único) poderão quitar seus débitos com parcelamento em até 120 vezes, com desconto de 80% sobre multas e juros. Em todos os casos, será acrescida correção monetária correspondente à variação mensal da Unidade de Referência Fiscal Municipal (URFM), e o valor mínimo da parcela será de R$23,60.
Para aderir ao REFIS, o usuário deverá confessar de forma irrevogável e irretratável os débitos, renunciar a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e aceitar plenamente as condições estabelecidas na lei. A adesão também está condicionada à inexistência de débitos em aberto no exercício corrente.
A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento, e as demais, sucessivamente a cada 30 dias, com incidência de juros de 1% ao mês ou fração e multa de 2% ao mês ou fração sobre as parcelas pagas em atraso. Usuários que já possuírem outros parcelamentos de dívida ativa deverão renunciar a eles para aderir ao REFIS.
A lei também prevê a suspensão das execuções fiscais já ajuizadas pelo DAE, a pedido da Procuradoria do departamento, após a adesão do usuário ao REFIS. No entanto, permanecerá a penhora dos bens até o cumprimento total do pagamento.
Caso o usuário descumpra quaisquer das exigências estabelecidas na lei ou fique inadimplente por dois meses consecutivos, será excluído do REFIS, e o saldo devedor será exigido com os acréscimos legais.
Servidores públicos municipais poderão consignar em folha de pagamento as parcelas do REFIS, conforme estabelecido na lei.
O projeto de lei foi justificado pela necessidade de regularizar os débitos existentes entre usuários e o DAE, reforçar o fluxo de arrecadação, promover justiça social e estimular a adimplência futura. A administração municipal destacou que a adesão ao programa é facultativa e depende exclusivamente da decisão dos usuários.






