PEDIDO DE CASSAÇÃO

Câmara aprova admissibilidade da denúncia que poderá levar à cassação do mandato do Vereador Julio Doze

Documento de 49 páginas detalha acusações de assédio, ameaças, abuso de autoridade e ataques a instituições e cidadãos

A Câmara Municipal de Vereadores de Sant´Ana do Livramento votou, e aprovou, em sessão ordinária realizada na manhã desta segunda-feira, a admissibilidade da denúncia que irá avaliar o pedido de cassação do mandato do vereador Júlio Cesar Figueiredo Doze (PODEMOS).

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram o andamento da análise da denúncia e agora a comissão processante, formada pelos vereadores Ulberto Navarro Garrão (presidente), Romário Paz (secretário) e Rafael de Castro (relator), terão cinco dias para oficiar o denunciado para prestar os primeiros esclarecimentos. A surpresa da manhã ficou por conta do voto do próprio denunciado, Vereador Doze, que votou pela admissibilidade. Em sua fala, Doze disse que o momento será necessário para o que o mesmo possa apresentar com mais tempo sua defesa em todo o processo e apresentar novos documentos necessários.

“Quero meus eleitores entendam a minha posição em relação ao meu voto pela admissibilidade. Assim terei mais tempo para apresentar toda a minha defesa e os contrapontos necessários dentro do processo”, afirmou Júlio Doze durante seus cinco minutos regimentais para a declaração de voto.

 

Denúncia pede cassação de vereador por quebra de decoro

A denúncia protocolada na Câmara Municipal de Sant’ana do Livramento (RS) pede a cassação do mandato do vereador Júlio Cesar Figueiredo Doze por suposta quebra de decoro parlamentar e conduta incompatível com o cargo. O documento de 49 páginas foi apresentado pela cidadã Ana Luiza Moura Tarouco, prefeita do município, e detalha uma série de acusações contra o parlamentar.

A peça acusa o vereador de adotar um padrão de comportamento que inclui ataques a colegas parlamentares, servidores públicos, instituições e cidadãos. A denúncia se baseia no Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a perda de mandato para vereadores que procedem de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltam com o decoro em sua conduta pública.

Entre os principais pontos elencados no documento, destacam-se:

  • Ataques e violência de gênero: A denúncia aponta ofensas e humilhações dirigidas a uma colega vereadora em fevereiro de 2025, com o uso de termos considerados misóginos e ataques à sua atuação parlamentar.
  • Conflitos com outros parlamentares: É relatado um episódio em que o vereador teria proferido ofensas pessoais contra um colega na tribuna da Câmara e, posteriormente, divulgado vídeos manipulados. O caso resultou em uma condenação judicial, com indenização fixada em R$ 3.500.
  • Ameaças a servidores públicos: O documento descreve um incidente em maio de 2025, no qual o vereador teria intimidado e ameaçado fisicamente um servidor municipal na sede da Secretaria da Fazenda, resultando na lavratura de um Termo Circunstanciado. Outro caso envolve acusações de “servidor fantasma” e a exposição vexatória de um funcionário da Secretaria de Agricultura.
  • Intimidação em serviços públicos: A denúncia relata um episódio de tumulto e intimidação na Santa Casa de Misericórdia em junho de 2025, onde o vereador teria ameaçado dar voz de prisão a uma funcionária e usado termos ofensivos contra um médico. O hospital moveu uma ação judicial que resultou em uma liminar proibindo o parlamentar de ingressar em áreas restritas da instituição. Situação similar de intimidação teria ocorrido no Conselho Tutelar.
  • Ataques a instituições: É citada uma transmissão em redes sociais, de julho de 2025, na qual o vereador teria feito acusações contra a prefeita, o Exército Brasileiro e a Caixa Econômica Federal. O Exército emitiu nota de repúdio e instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as declarações.
  • Uso da imagem de menor: A denunciante afirma que o vereador utilizou a imagem de sua filha, uma criança em processo de adoção, como ferramenta de ataque político, expondo a menor e a família.
  • Condenações judiciais: A peça anexa uma sentença judicial de julho de 2025 que condenou o vereador a pagar R$ 10.000 por danos morais a uma cidadã, por ofensas proferidas durante uma sessão na Câmara.

O documento também faz um resgate do histórico do vereador anterior ao seu mandato, mencionando um episódio de briga física com um médico no município de Cerro Grande do Sul, em 2021, e seu afastamento do Exército Brasileiro.

Agora, a comissão terá noventa dias para ouvir todos as partes envolvidas na peça antes de levar o relatório novamente para apreciação e votação no plenário João Goulart da Câmara Municipal de Vereadores.

 

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