
O advogado Cezzar Vinícius Santana Mendina protocolou, na manhã desta terça-feira (22), na Câmara de Vereadores de Sant’Ana do Livramento, uma denúncia formal pedindo a abertura de processo de impeachment contra a prefeita Ana Luiza Moura Tarouco (PL). O documento sustenta que a gestora incorreu em infração político-administrativa ao descumprir o dever legal de prestar contas ao Legislativo dentro do prazo estipulado pela Lei Orgânica do Município.
Segundo o denunciante, a prefeita “deixou transcorrer o dobro do prazo previsto pela lei municipal sem qualquer justificativa para o não comparecimento” na sessão especial que deveria ocorrer até 60 dias após o início do ano legislativo. Essa sessão é destinada à apresentação de relatório detalhado sobre o estado da administração pública local. “Ela não apenas se omitiu, mas demonstrou total desprezo pela norma e pelo Legislativo municipal”, afirmou Mendina, durante entrevista concedida no protocolo da denúncia.
A acusação se apoia no artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/1967, que trata das infrações político-administrativas cometidas por prefeitos municipais, sujeitas à cassação do mandato. O dispositivo prevê a punição para o gestor que “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.
“Não se trata apenas de um descumprimento formal”, argumentou o advogado. “A prestação anual de contas é um dever constitucional que garante a transparência dos atos administrativos, permite o controle da aplicação dos recursos públicos e fortalece a confiança da população nas instituições democráticas”.
No documento protocolado, Mendina também relembra episódio ocorrido na posse da atual prefeita, no início do ano, quando Ana Tarouco teria comparecido à solenidade usando “camiseta e boné”, atitude que, segundo ele, já denotaria desprestígio às formalidades do cargo. Ainda segundo o denunciante, a falta de comparecimento à sessão de prestação de contas é “conduta omissiva grave, tipificada como prevaricação”, e que não há no Regimento Interno da Câmara ou na Lei Orgânica previsão para justificar tal ausência sem comunicação prévia.
A denúncia, assinada pelo advogado e eleitor regular do município, cumpre os requisitos legais estabelecidos pelo Decreto-Lei 201/67 e pela Constituição Federal, como exposição clara dos fatos e a apresentação de provas documentais.
O advogado também ressaltou que o processo de impeachment “não é meramente político”, mas sim um instrumento previsto em lei para responsabilização de gestores que violem os princípios da administração pública. “Cabe à Câmara cumprir seu papel fiscalizador com responsabilidade, resguardando o devido processo legal e o direito à ampla defesa da prefeita”.
O documento pede que a denúncia seja lida na primeira sessão ordinária da Câmara e submetida à votação para admissibilidade. Caso aceite por maioria simples, será constituída comissão processante composta por três vereadores para conduzir a investigação, nos moldes previstos na legislação.
Até o fechamento desta matéria, a prefeita Ana Tarouco ainda não havia se manifestado oficialmente sobre o conteúdo da denúncia. O gabinete da prefeita foi procurado, mas não retornou os contatos da reportagem.
A tramitação da denúncia agora depende dos próximos passos da Câmara de Vereadores, que poderá decidir pela abertura ou não do processo de investigação.




