A 40ª edição da Campereada Internacional de Sant’Ana do Livramento, um dos principais eventos tradicionalistas da fronteira gaúcha, está ameaçada por questões sanitárias e legais. A Inspetoria Veterinária do município informou que não pode autorizar a realização do evento devido ao não cumprimento dos prazos e exigências estabelecidos pela Instrução Normativa SEAPDR nº 29/2021, que regula a realização de eventos agropecuários no Rio Grande do Sul. No final da tarde de ontem (25), o presidente da Associação de Tradicionalismo de Sant´Ana do Livramento, Paulo Couto, confirmou que o evento, incialmente previsto para ocorrer a partir do dia 1º de Maio, foi adiado em uma semana. A nova data do evento, de acordo com ele, será a partir do dia 08 de maio até o dia 11. “Essa é a informação que recebi da Secretaria de Agricultura do RS, ou seja, o evento está mantido e agora estamos trabalhando com esse novo calendário”, frisou o presidente.
De acordo com a coordenação da Inspetoria, a entidade promotora, Associação Tradicionalista de Sant’Ana do Livramento, não está cadastrada junto ao órgão estadual, o que impede o registro formal da Campereada. Sem esse cadastro, não é possível agendar as vistorias sanitárias obrigatórias nem solicitar o alvará zoossanitário.
A exigência de prazos é um dos pontos centrais da Instrução Normativa nº 29/2021. O artigo 6º determina que os pedidos de cadastro de eventos agropecuários devem ser protocolados com antecedência mínima de 15 dias para a maioria das atividades e 7 dias úteis para leilões e remates. Esse prazo é necessário para que a documentação apresentada seja analisada e para que haja tempo hábil para a inspeção do local por parte do Serviço Veterinário Oficial.
Além disso, o artigo 6º, inciso III, estabelece que o evento só poderá ocorrer em locais previamente cadastrados e inspecionados. O mesmo artigo também exige a apresentação de:
- Formulário de cadastro do evento (Anexo VI);
- Declaração de responsabilidade técnica assinada por médico veterinário habilitado e previamente cadastrado (Anexo VII).
A ausência de qualquer desses elementos inviabiliza, segundo a normativa, a autorização do evento. Ainda conforme o regulamento, o cadastramento e a autorização estão condicionados ao parecer favorável da Inspetoria de Defesa Agropecuária responsável pelo município sede do evento.
Em resposta à situação, o presidente da Associação Tradicionalista, Paulo Couto, informou que a entidade está buscando uma solução junto à Secretaria de Agricultura do Estado, com o apoio da Prefeitura Municipal. Segundo ele, a prefeita Ana Tarouco determinou a continuidade dos preparativos na Chácara da Prefeitura, local indicado para a realização da Campereada.
“O que sei é que a Prefeitura não trabalha com a hipótese de cancelamento ou adiamento do evento, mas o edital, quando foi publicado, já não permitia que o prazo para ingresso com os pedidos junto à Inspetoria Veterinária fosse cumprido”, declarou Couto. Ele disse esperar que uma definição seja apresentada até o fim de semana.
A Instrução Normativa 29/2021 ainda prevê que eventos itinerantes, como cavalgadas e desfiles, podem ser autorizados mesmo quando realizados em locais públicos, desde que respeitem os controles sanitários e de bem-estar animal. No entanto, esse tipo de exceção depende de análise caso a caso por parte do Serviço Veterinário Oficial.
A reportagem procurou a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul para comentar o caso, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Enquanto isso, a organização do evento mantém os esforços logísticos, na expectativa de uma possível liberação.





