
Em outubro, uma empresa provedora de televisão por assinatura apresentou denúncia de retransmissão de sinais e de outras emissoras sem autorização. A Diretoria de Investigação da Delegacia de Polícia de Rivera investigou o incidente e identificou um homem que vendia serviços de televisão. O homem chegou a ser preso durante o fim de semana.
O acusado cobrava 600 pesos uruguaios por mês, o que permitia a seus clientes acessar um código com o qual pudessem assistir aos diversos sinais de televisão. A investigação apurou que ele tinha um grupo de WhatsApp com cerca de 800 clientes.
Após ser levado à justiça, foi condenado como autor criminalmente responsável por crime continuado de locação de sistema, previsto no artigo 4º da Lei 17.520, em concorrência formal com crime de reprodução ilícita de obra previsto no artigo 46 da Lei 17.520. Lei 9.739, para cumprir pena de seis meses de liberdade condicional.




