CASSAÇÃO

Processo contra vereadora avança para fase de ampla defesa na Câmara de Livramento

Presidente da Comissão Processante, Leandro Ferreira (PT) esclarece que aprovação de relatório não significa cassação imediata, mas a continuidade técnica do rito legal.

Foto: Ascom/Câmara – o Vereador Leandro Ferreira

A Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento para apurar denúncias contra a vereadora Eva aprovou, por unanimidade, o parecer da relatora do caso. A informação foi confirmada pelo presidente do colegiado, o vereador Leandro Ferreira (PT), que detalhou o andamento técnico das investigações e os próximos trâmites legais do processo.

Com a aprovação do relatório, elaborado pela vereadora Alexandra, a comissão decide dar prosseguimento à denúncia. Segundo Ferreira, o grupo de trabalho, que também conta com o vereador Rafael como secretário, tem atuado com cautela para evitar a espetacularização do caso e prevenir eventuais nulidades processuais.

“Nós decidimos, pela qualidade do trabalho dela e pela seriedade que merece o assunto, acompanhar por unanimidade a votação do processo na comissão processante”, afirmou o presidente. Ele fez questão de ressaltar que a aceitação do parecer não implica a perda do mandato. “Não significa que isso é, também, a cassação. Não tem nada a ver uma coisa com a outra”, pontuou.

Prazos e rito legal

O trâmite segue as diretrizes do Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Ferreira explicou que a comissão trabalha contra o relógio, uma vez que a lei estabelece um prazo máximo de 90 dias ininterruptos para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da notificação do acusado. Caso esse período expire sem um desfecho, o processo é automaticamente arquivado e a mesma denúncia não pode ser reapresentada.

Atualmente, o processo se aproxima da marca de 30 dias de tramitação. Com a aprovação do relatório preliminar, inicia-se uma nova etapa baseada no contraditório.

A defesa da vereadora Eva será oficialmente notificada e terá um prazo de cinco dias úteis para se manifestar. Nessa fase, a parlamentar poderá apresentar novos documentos, solicitar diligências e arrolar testemunhas para compor sua argumentação.

Votação em plenário

Após a fase de instrução e a coleta de todas as provas e depoimentos, a Comissão Processante emitirá um parecer final, recomendando a absolvição ou a cassação da parlamentar. No entanto, a decisão definitiva não caberá à comissão, mas sim ao conjunto de parlamentares.

O julgamento ocorrerá no plenário da Câmara Municipal. Para que o mandato seja cassado, a legislação exige quórum qualificado. “Lembrando que nesse período tem as épocas festivas e nós temos vários candidatos de fora da cidade. Então isso demanda uma certa organização deles também. E eu acredito que lá por fevereiro a gente tenha [a conclusão]. […] Tendo ou não essas outras informações, o relatório final vai para o plenário, e aí exige um quórum de 12 vereadores, no mínimo, para essa sessão”, concluiu Ferreira.

Impacto institucional

O rigor na condução da Comissão Processante é fundamental para a estabilidade institucional do Legislativo de Sant’Ana do Livramento. A observância estrita aos prazos e ao direito de ampla defesa garante a segurança jurídica do processo, cujo desfecho pelo plenário definirá não apenas o futuro político da vereadora acusada, mas também a composição final da Câmara Municipal e a credibilidade dos mecanismos de controle interno da Casa.

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