
Desde o último dia 23 de setembro, os santanenses estão oficialmente desobrigados a utilizar máscaras em locais públicos fechados. A medida foi publicada em decreto emitido pelo executivo municipal e consta no Diário Oficial dos Municípios.
Pelo documento, no seu Art. 1º, fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a COVID-19 em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público.
As exceções ficam por conta ainda da necessidade de usar o equipamento de proteção em hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas e consultórios, os serviços odontológicos e relacionados ao atendimento de urgência e emergência.
O Decreto publicado no último dia 23 de setembro, reforça a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da COVID-19, entre outras, como a higienização das mãos e o uso de álcool a 70% (setenta por cento).
O documento mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.





