SAÚDE

Decreto desobriga santanenses a usar máscaras em locas públicos fechados

Medida entrou em vigor no último dia 23 de setembro mas mantém a obrigatoriedade para pessoas com sintomas de Covid-19 e para acesso em todos os serviços de saúde

Foto: Cleizer Maciel/Lince comunicação – Decreto pubicado no dia 23 de setembro desobriga o uso de máscaras em locais públicos fechados

Desde o último dia 23 de setembro, os santanenses estão oficialmente desobrigados a utilizar máscaras em locais públicos fechados. A medida foi publicada em decreto emitido pelo executivo municipal e consta no Diário Oficial dos Municípios.

Pelo documento, no seu Art. 1º, fica revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a COVID-19 em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público.

As exceções ficam por conta ainda da necessidade de usar o equipamento de proteção em hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas e consultórios, os serviços odontológicos e relacionados ao atendimento de urgência e emergência.

O Decreto publicado no último dia 23 de setembro, reforça a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da COVID-19, entre outras, como a higienização das mãos e o uso de álcool a 70% (setenta por cento).

O documento mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.

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