
Uma nova decisão judicial volta a obrigar as empresas responsáveis pelo transporte coletivo em Sant’Ana do Livramento a cumprir a integralidade dos horários em todas as linhas e pôr fim a medida de horários reduzidos.
A decisão da juíza Carla Barros Siqueira Palhares em Sant´Ana do Livramento foi ratificada pelo Desembargador Arminio Jose Abreu Lima Da Rosa, relator do processo no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Na decisão, o Desembargador diz que já houve decurso de tempo mais do que suficiente para o cumprimento do comando judicial, notadamente em se considerando a relevância do serviço público em questão. “Diante de tal contexto, determino o imediato cumprimento, pelo juízo de 1º grau, da decisão liminar por mim proferida nos autos do presente agravo de instrumento, bem como a imediata apreciação do petitório correspondente ao Evento 34, autos de 1º grau, com extração de cópia da presente decisão para remessa à Corregedoria-Geral da Justiça”.
Em seu Despacho/Decisão, a juíza Carla Barros Siqueira Palhares diz que: “Considerando a recalcitrância no cumprimento da decisão liminar proferida em sede de Agravo de Instrumento pelo Egrégio TJRS, arbitro multa diária por dia de descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser revista em caso de novo descumprimento”.
Diante na nova decisão, a diretoria e procuradoria do STU irá se reunir ainda na noite desta quinta-feira para fazer uma avaliação e definir os próximos passos sejam pelo cumprimento da medida ou por outra alternativa. Cabe frisar que a multa poderá ser aumentada em caso de novo descumprimento da decisão uma vez que as empresas já não haviam cumprido uma limiar anterior deferida pelo mesmo Desembargador.





