
A relatora da Comissão Processante da Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento, vereadora Alexandra Mendes (Podemos), apresentou o parecer final que recomenda o arquivamento do pedido de cassação contra a vereadora Eva Coelho (PL). O documento conclui que não há base legal para a continuidade do processo por ausência de infração político-administrativa.
A denúncia contra Eva Coelho teve como base declarações feitas pela parlamentar durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais. A comissão foi instaurada para apurar se houve quebra de decoro parlamentar no episódio.
Ausência de vínculo
A justificativa técnica para o arquivamento fundamenta-se na cronologia e no local do fato.
“Ela fazia já fazia live antes de ser vereadora e na casa dela, não ocupando o espaço de função de vereadora”, explicou Alexandra Mendes.
O relatório oficializado pela comissão corrobora a declaração, citando em sua conclusão final a “ausência de nexo funcional” e o “caráter privado do contexto” da gravação, motivos pelos quais a infração associada ao cargo não se sustenta juridicamente.
Tramitação futura
Embora o parecer seja pelo arquivamento, a relatora fez questão de ressaltar que a comissão não endossa o teor das declarações da denunciada. “Não concordamos com as palavras da vereadora Eva”, pontuou Mendes.
A parlamentar destacou ainda que as regras do Legislativo municipal passaram por atualizações. A partir de agora, o Código de Ética estabelece um filtro prévio para situações similares. Denúncias futuras passarão por avaliação preliminar do Conselho de Ética antes de justificar a abertura de um processo de cassação no plenário. Segundo a relatora, a medida traz maior rigor à tramitação interna da Câmara.
A votação do parecer elaborado pela comissão processante deverá acontecer em sessão já marcada para a próxima quarta-feira às 8h30 da manhã no plenário João Goulart da Câmara Municipal de Vereadores quando os parlamentares irão decidir se acompanham o parecer ou se optaram pela perda do mandato da Vereadora Eva Coelho (PL).





