
A Prefeitura de Sant’Ana do Livramento (RS) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que reestrutura as regras do sistema de estacionamento rotativo pago na cidade. A proposta do Executivo revoga a legislação de 2014 e autoriza o município a modernizar o serviço, seja por operação direta, contratação de tecnologia ou concessão onerosa à iniciativa privada.
O texto atualiza o modelo de cobrança e fiscalização, prevendo a integração de equipamentos eletrônicos, como terminais de autoatendimento (parquímetros) e aplicativos para celulares (iOS e Android).
Tecnologia e fiscalização
Uma das principais inovações do projeto é a autorização para o uso de veículos de monitoramento equipados com câmeras de Leitura Automática de Placas (OCR/LAV). O sistema auxiliará na produção de registros e imagens para os agentes de trânsito.
Apesar da automação e da possível entrada de uma empresa concessionária, o texto ressalta que o poder de polícia administrativa não será delegado. A validação das ocorrências, a lavratura de multas e a aplicação de penalidades continuarão sendo atribuições exclusivas dos agentes públicos competentes.
Tarifas e isenções
O projeto estabelece uma nova tabela de valores para automóveis de passeio e de carga. A tarifa base proposta é de R$ 2,5 0para até uma hora de utilização, R$ 1,25 para 30 minutos e R$ 5,00 para até duas horas. Há também a previsão de uma tarifa de pós utilização no valor de R$ 12,50 e uma taxa diária de R$ 28,00 para caçambas e tapumes. Os valores poderão ser reajustados anualmente com base no IPCA.
A gratuidade é garantida para veículos oficiais em serviço, ambulâncias e viaturas de segurança. Motocicletas também estão isentas, desde que estacionadas nos bolsões específicos destinados a elas. Além disso, a lei assegura a gratuidade nas vagas demarcadas para pessoas com deficiência (2% do total) e idosos (5%), conforme a legislação federal de trânsito.
Privacidade e responsabilidade
O documento adequa o serviço à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas pelo sistema, especialmente imagens de placas, terão o acesso restrito a pessoal autorizado e não poderão ser comercializadas ou compartilhadas com terceiros, exceto para fins legais e de trânsito.
O projeto também unifica o entendimento jurídico sobre a responsabilidade dos veículos. O artigo 12 estipula que o pagamento da tarifa não caracteriza contrato de depósito, eximindo o poder público ou a concessionária do dever de guarda ou vigilância contra danos, furtos ou prejuízos ocorridos em via pública.
O projeto de lei agora passará pela análise das comissões da Câmara de Vereadores antes de ser levado a plenário para votação.





