
A Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento para apurar denúncias contra a vereadora Eva aprovou, por unanimidade, o parecer da relatora do caso. A informação foi confirmada pelo presidente do colegiado, o vereador Leandro Ferreira (PT), que detalhou o andamento técnico das investigações e os próximos trâmites legais do processo.
Com a aprovação do relatório, elaborado pela vereadora Alexandra, a comissão decide dar prosseguimento à denúncia. Segundo Ferreira, o grupo de trabalho, que também conta com o vereador Rafael como secretário, tem atuado com cautela para evitar a espetacularização do caso e prevenir eventuais nulidades processuais.
“Nós decidimos, pela qualidade do trabalho dela e pela seriedade que merece o assunto, acompanhar por unanimidade a votação do processo na comissão processante”, afirmou o presidente. Ele fez questão de ressaltar que a aceitação do parecer não implica a perda do mandato. “Não significa que isso é, também, a cassação. Não tem nada a ver uma coisa com a outra”, pontuou.
Prazos e rito legal
O trâmite segue as diretrizes do Decreto-Lei nº 201/1967, que regulamenta a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Ferreira explicou que a comissão trabalha contra o relógio, uma vez que a lei estabelece um prazo máximo de 90 dias ininterruptos para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da notificação do acusado. Caso esse período expire sem um desfecho, o processo é automaticamente arquivado e a mesma denúncia não pode ser reapresentada.
Atualmente, o processo se aproxima da marca de 30 dias de tramitação. Com a aprovação do relatório preliminar, inicia-se uma nova etapa baseada no contraditório.
A defesa da vereadora Eva será oficialmente notificada e terá um prazo de cinco dias úteis para se manifestar. Nessa fase, a parlamentar poderá apresentar novos documentos, solicitar diligências e arrolar testemunhas para compor sua argumentação.
Votação em plenário
Após a fase de instrução e a coleta de todas as provas e depoimentos, a Comissão Processante emitirá um parecer final, recomendando a absolvição ou a cassação da parlamentar. No entanto, a decisão definitiva não caberá à comissão, mas sim ao conjunto de parlamentares.
O julgamento ocorrerá no plenário da Câmara Municipal. Para que o mandato seja cassado, a legislação exige quórum qualificado. “Lembrando que nesse período tem as épocas festivas e nós temos vários candidatos de fora da cidade. Então isso demanda uma certa organização deles também. E eu acredito que lá por fevereiro a gente tenha [a conclusão]. […] Tendo ou não essas outras informações, o relatório final vai para o plenário, e aí exige um quórum de 12 vereadores, no mínimo, para essa sessão”, concluiu Ferreira.
Impacto institucional
O rigor na condução da Comissão Processante é fundamental para a estabilidade institucional do Legislativo de Sant’Ana do Livramento. A observância estrita aos prazos e ao direito de ampla defesa garante a segurança jurídica do processo, cujo desfecho pelo plenário definirá não apenas o futuro político da vereadora acusada, mas também a composição final da Câmara Municipal e a credibilidade dos mecanismos de controle interno da Casa.





