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Justiça absolve ex-deputado Edu Olivera em ação de improbidade

Decisão aponta falhas em provas de geolocalização, revoga bloqueio de bens e confirma regularidade na conduta do ex-parlamentar gaúcho

A Vara Estadual de Improbidade Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou totalmente improcedente a ação movida contra o ex-deputado estadual Eduardo Rafael Viera Olivera, conhecido como Edu Olivera. A decisão, assinada no dia 17 de junho pela juíza Fernanda Ajnhorn, absolveu o ex-parlamentar e outros cinco réus das acusações de desvio de recursos e irregularidades na gestão de pessoal. Com o veredito, a Justiça determinou a imediata liberação dos bens dos envolvidos, que estavam indisponíveis por medidas cautelares.

Fragilidade testemunhal

A sentença foi pautada pela análise técnica do conjunto probatório. De acordo com o documento judicial, a acusação baseou-se majoritariamente em relatos de testemunhas que não presenciaram os fatos — o fenômeno jurídico classificado como hearsay testimony (testemunho por ouvir dizer).

A magistrada concluiu que narrativas indiretas e subjetivas não poderiam prevalecer sobre as provas documentais apresentadas pela defesa, que demonstravam a regularidade dos atos administrativos praticados pelo então deputado.

Divergência de geolocalização

O ponto central para a absolvição envolveu a contestação dos dados de Estações Rádio Base (ERBs), as antenas de telefonia celular usadas pela acusação para tentar rastrear a localização do réu. Durante a instrução processual, ficou comprovado que houve divergências e falhas na interpretação técnica desses dados.

A defesa de Olivera desconstruiu a tese apresentando registros audiovisuais — fotos e vídeos com metadados originais preservados —, além de documentos de fé pública. Um Boletim de Ocorrência registrado por autoridade competente atestou que, nos períodos questionados, o ex-deputado estava em um local diferente do apontado pelo rastreamento telefônico.

Revogação de medidas e demais réus

Além de Edu Olivera, a decisão absolveu Rafael Ribeiro Bueno, Damiana Cristiane Pinheiro Bueno, Vanderson Leonardo da Silva Goia, Edson Luis Leites Perochein e Giorgia Pires Ferreira. Um sétimo citado nos autos, Jose Honorio Santana, foi excluído do polo passivo da ação.

O juízo determinou a expedição de ofícios aos sistemas conveniados para a baixa imediata de todas as restrições financeiras e gravames que incidiam sobre o patrimônio dos réus. Por se tratar de ação movida pelo Ministério Público, não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários, dada a ausência de má-fé processual.

Impacto da decisão

A absolvição integral encerra o debate jurídico sobre a conduta de Edu Olivera no exercício do mandato, reestabelecendo a fruição plena de seus direitos. O desfecho do processo estabelece um precedente técnico sobre a exigência de provas materiais irrefutáveis em ações de improbidade administrativa, reforçando que dificuldades burocráticas ou falhas de rastreamento digital não se confundem com o dolo de lesar o interesse público.

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