
Um pedido de informações apresentado pelo vereador Felipe Torres à Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento, documentos encaminhados pela Prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (DAE) e uma ação em tramitação no Juizado Especial da Fazenda Pública tratam de uma suposta contratação relacionada à instalação de uma porta de vidro no setor de atendimento da autarquia.
O pedido protocolado pelo parlamentar solicita cópia integral do processo administrativo nº 2025/4563, incluindo edital, ata de julgamento, contrato, termo de entrega, notas fiscais e eventuais aditivos referentes à aquisição e/ou instalação da porta de vidro. A solicitação foi encaminhada ao Executivo Municipal para prestação das informações.
DAE afirma que não houve contratação
Em resposta ao Pedido de Informação nº 115/2026, o DAE informou que não existe contrato ou processo de contratação firmado entre a autarquia e a empresa F. Scaraffoni Normey Ltda., mencionada no requerimento do vereador.
Segundo o documento assinado pelo diretor operacional em exercício da presidência do DAE, Leandro do Espírito Santo Soares, em razão da inexistência da contratação, também não haveria requisição, parecer, autorização, contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento ou outros documentos relacionados ao procedimento. A autarquia acrescenta que encaminhou o orçamento existente e ressalta que as informações sobre contratações públicas permanecem disponíveis nos canais oficiais de transparência. A resposta foi posteriormente encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal.
Empresa busca pagamento na Justiça
Paralelamente ao pedido de informações, tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sant’Ana do Livramento uma ação proposta pela empresa F. Scaraffoni Normey Ltda. contra o DAE.
Na réplica apresentada ao processo, a empresa sustenta que executou serviço em benefício da Administração Pública e defende que a eventual ausência de formalização contratual não afasta o direito ao recebimento pelos serviços prestados. O documento argumenta que a Administração não poderia se beneficiar da prestação do serviço e, posteriormente, negar o pagamento com base em supostas irregularidades formais, invocando princípios como boa-fé, segurança jurídica e vedação ao enriquecimento sem causa.
A empresa também sustenta que a eventual nulidade ou irregularidade administrativa não elimina o dever de indenização quando houver comprovação da prestação do serviço e da boa-fé do particular.
Processo segue em tramitação
Os documentos do processo judicial indicam que a ação permanece em andamento no Juizado Especial da Fazenda Pública, com movimentações processuais registradas ao longo de 2026, incluindo manifestações das partes e encaminhamento dos autos ao Ministério Público para parecer.
A controvérsia reúne duas frentes distintas. No âmbito administrativo, o DAE mantém a posição de que não houve contratação formal da empresa citada. Na esfera judicial, a empresa busca o reconhecimento do direito ao pagamento pelos serviços que afirma ter executado. A definição sobre a existência de eventual obrigação indenizatória dependerá do julgamento do processo em tramitação na Justiça.





