DECRETO

Prefeitura decreta Estado de Emergência em Sant´Ana do Livramento

Documento foi emitido com base nas perdas que já somam cerca de R$ 200 milhões de reais, de acordo com dados da Emater que embasam o documento

Situação no interior do município e perdas com reflexo na área urbana foram determinantes para a decretação do Estado de Emergência

Não foi sem pressão, embora nos dados apresentados não deixassem restar dúvidas sobre a necessidade de implementação da medida. Sant´Ana do Livramento passa a integrar, assim como outras cidades da região, o rol de município do Rio Grande do Sul que estão sob Decreto de Emergência. A medida foi anunciada nesta quinta-feira com o documento publicado no átrio do Palácio Moisés Viana.

Logo após a publicação, a direção do Sindicato e Associação Rural, publicou uma nota de agradecimento à prefeitura municipal em nome dos produtores que já estão contabilizando as perdas em função do elevado índice pluviométrico  na cidade.

Em nota, A Associação e Sindicato Rural de Livramento agradeceu ao poder executivo municipal pela homologação de decreto de situação de emergência assinado na manhã desta quinta-feira (23) pelo prefeito em exercício Evandro Gutebier, conforme solicitação das entidades representativas do setor agropecuário do munícipio embasadas pelo laudo técnico da EMATER que apontou prejuízos milionários no campo. “O Sindicato Rural agradece o apoio recebido das seguintes entidade : Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CONDER) pelo seu vice-presidente Lafaytte Xavier, OAB de Livramento na figura do presidente Glênio Cardoso Lopes, Câmara Municipal de Vereadores por intermédio do presidente Lídio Mendes, Executivo municipal na figura do prefeito em exercício Evandro Gutebier e o chefe do escritório local da EMATER Leonardo Guimarães. O Sindicato Rural reafirma que seguirá trabalhando de maneira firme e respeitosa em favor das pautas de interesse da classe ruralista e das demandas importantes do munícipio, POIS JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Luis Carlos D’Áurea.

Ontem, em entrevista coletiva concedida na sede do Sindicato Rural que contou com a presença do presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Livramento, Glênio Lopes, o presidente da Rural já havia antecipado que a entidade não iria medir esforços na busca de medidas de amparo aos produtores e que novas tentativas de sensibilizar a gestão municipal não estavam descartadas. D’Áurea disse ainda que o Sindicato Rural, através da Farsul, irá buscar junto a instituições financeiras a repactuação de dívidas dos produtores.

Decreto

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em virtude do acumulado dos desastres classificados e codificado como chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos desde 24 de abril de 2024, conforme reiterados Decretos Estaduais n° 57.596/2024, 57.600/2024 e 57.626/2024.

Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida para toda a extensão rural do Município que reflete anormalidade também na zona urbana, devido à concentração de esforços para recuperação de estradas rurais e acesso à rede de ensino.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta aos danos causados na estrutura viária e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos danos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população e produtores afetados, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC.

 

Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I ingressar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II -u sar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

  • 1º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
  • 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Leia o Decreto na íntegra

 

O Decreto de Emergência em Sant´Ana do Livramento tem validade de 60 dias a contar da data da sua publicação.

 

 

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