SEM TRAÇÃO ANIMAL NO CENTRO

Trânsito de carroças está proibido no perímetro urbano de Livramento até março

Decreto em vigor desde 2020 proíbe a circulação de veículos de tração animal das 11h às 16h e horário poderá ser estendido a pedido da Brigada Militar

A chegada das altas temperaturas, a proximidade das festas de final de ano e a vinda para a Fronteira de um número maior de visitantes provoca também o aumento do fluxo de veículos na região central de Sant´Ana Livramento. Assim, uma medida volta ser anunciada como forma de evitar acidentes e lentidão, um decreto em vigor desde 2020 volta a ter validade a partir deste mês de dezembro e se refere especialmente à circulação de veículos de tração animal (carroças) no centro.

Pelo decreto, fica proibida a circulação de veículos de tração animal, bem como a parada ou estacionamento destes, com o animal atrelado, no perímetro urbano do município de Sant’Ana do Livramento, no horário das 11h às 16h, durante os meses de dezembro a março de cada ano. No caso de descumprimento destes horários, a carroça será recolhida pela autoridade competente e somente poderá ser retirada mediante o pagamento de 01 URFM – Unidade de Referência Fiscal Municipal. No caso de reincidência, o veículo somente será devolvido ao seu proprietário, mediante o pagamento de 02 URFM, após o período previsto para a restrição.

A Subcomandante do 2º RPMon, Major Karla Incerti, disse ainda que nesta segunda-feira um pedido de ampliação do horário será enviado ao executivo municipal a fim de garantir mais segurança para quem transita pelo centro da cidade. De acordo com ela, o aumento do fluxo de veículos e pedestres já é sensível na zona central e deverá se acentuar ainda mais com a proximidade do final do ano fazendo com a medida precise ser fortalecida.

 

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