
O projeto de autoria do Vereador Lídio Mendes (Melado), do PTB, foi levado ao plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Sant´Ana do Livramento e acabou aprovado por unanimidade com duas emendas do próprio autor. A partir de agora, de acordo com o PL 227, será obrigatório em todo o território do município, a apresentação da carteira de vacinação acompanhado do atestado de conformidade vacinal, emitidos pela Unidade de Saúde/Seção de Vigilância Epidemiológica, dos alunos até 18 anos de idade, no ato de suas matrículas e rematrículas, em todas as escolas da rede pública e particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
De acordo com o projeto, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, contendo todos os registros de vacinação consideradas obrigatórias, de acordo com o calendário de vacinação. O Projeto aprovado diz ainda que que a falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas do esquema consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula ou a rematrícula. Porém, a regularização deverá ser feita pelos pais e/ou responsáveis em um prazo máximo de 30 dias sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar, Ministério Público da Infância e Juventude, além do Bolsa Família para providências.
A medida teve eco na maioria dos parlamentares que elogiaram a iniciativa e entenderam ser esta uma necessidade para que haja maior segurança não apenas para os alunos, mas também para professores e funcionários das escolas.
O projeto não tem, embora apresente prazo para regularização, poder de vetar ao acesso à educação dos alunos que não comprovarem vacinação ou esquema completo já que outras leis garantem o acesso total e irrestrito. Esse fato foi mencionado pelos legisladores no momento da votação mas, ainda assim, aprovaram a medida por entender sua necessidade e estímulo à prevenção de novos ciclos de doenças, especialmente surtos de Covid-19.





