CASSAÇÃO NEGADA

Mandato mantido. Pedido de cassação de parlamentar santanense é arquivado na Câmara

O presidente do legislativo, Aquiles Pires, optou pelo arquivamento do pedido de cassação do vereador Felipe Torres e deu por encerrado o assunto no parlamento

Foto: Cleizer Maciel/Lince Comunicação – O presidente da Câmara, Aquiles Pires, optou pelo arquivamento da denúncia e diz que não há espaço para revanchismos

Assunto encerrado. Pelo menos, por enquanto. Na tônica da mensagem do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Aquiles Pires, a rejeição e opção pelo arquivamento do pedido de cassação do vereador Felipe Torres, está clara a intenção de apaziguar a situação pós eleições e virar a página. Deixando claro, nas entrelinhas, que é contra o chamado “revanchismo”, o presidente se manifestou em nota a respeito da decisão divulgada ainda nas primeiras horas da manhã.

A decisão praticamente já era conhecida desde a semana passada quando a maioria dos parlamentares já havia se manifestado contra aceitação da denúncia e seu encaminhamento para a chamada “comissão de ética”, órgão integrado pelo próprio vereador Felipe Torres.

Em entrevista na manhã desta quinta-feira, Aquiles Pires disse não ter observado provas suficientes na denúncia e pedido feitos pelo PSOL que pudesse resultar na cassação do parlamentar. Assim, Aquiles optou pelo seu arquivamento. Essa foi a segunda vez durante o mandato que o mesmo vereador esteve na mira da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Vereadores e conseguiu manter o seu mandato.

Nota

SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA DE VEREADORES GABINETE DA PRESIDÊNCIA

NOTA À IMPRENSA:  Sobre o requerimento de abertura de processo disciplinar, promovido pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, a fim de apurar conduta do vereador Felipe Torres Coelho Pinto, nos termos do art. 17 da Resolução nº 668/2001, Código de Ética Parlamentar, ressalta-se: O resultado oficial já devidamente reconhecido por parte do Tribunal Superior Eleitoral, que põem termo a qualquer inconformidade infundada com o resultado do pleito, fruto da manifestação popular e do pluralismo político Eventual inconformidade do cidadão, por meio de suas atitudes, não pode coibir o exercício de direitos de outros assegurado pela lei e pela Constituição Federal, sabidamente, no caso concreto, restrições ao direito de ir e vir; Não se pode regredir, em termos de democracia, a fim de que o direito de manifestação afete direito de terceiros e incentive a ruptura institucional, algo impensável que tenha apoio de parlamentar eleito pelo povo e pelo voto direto; Há decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal objetivando a liberação das vias públicas, até então, obstruídas por manifestações diante da inconformidade pelo resultado do pleito, que, como já dito, transcorreu regularmente.

Realizados esses esclarecimentos, não vislumbro por parte do vereador Felipe Torres Coelho Pinto qualquer participação direta em eventos contrários à democracia que porventura transbordem seu direito constitucional de manifestação, assegurado no art. 29, VIII, da Constituição Federal, já que esse tão somente limitou-se a comparecer no local, não estando comprovado nos anexos do pedido de cassação protocolado nessa Casa Legislativa, de forma incontroversa, sua participação material, ademais, diante disso, aparenta-se irrazoável, num juízo de admissibilidade levar adiante tal pedido.

Contudo, essa decisão não excluí, de forma alguma, que as condutas narradas sejam objeto de apuração por outras instituições de controle externo, caso assim seja o entendimento. Dessa forma, o pedido de abertura de processo disciplinar, promovido pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, contra o vereador Felipe Torres Coelho Pinto, é rejeitado por ausência de provas de participação direta e material nos fatos narrados.

Não há tempo para vingança! É momento de pacificar e reconstruir. O pleito foi finalizado e reconhecido. Não é mais tempo de ódio e conflitos, agora é a vez da esperança.

Sant’Ana do Livramento, 17 de novembro de 2022.

Aquiles Pires Presidente

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