Alimento vencido

Uma tonelada de alimentos impróprios são encontrados em presídios de Cruz Alta e região

Os alimentos estavam com prazo de validade expirado ou sem validade indicada no rótulo

Foto: Ministério Público do Rio Grande do Sul (Divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), através da Promotoria de Justiça de Ijuí, identificou cerca de uma tonelada de alimentos impróprios para o consumo humano em um presídio da cidade de Cruz Alta e em cidades da região. As inspeções foram realizadas do dia 26 a 28 de abril.

Os alimentos estavam com prazo de validade expirado ou sem validade indicada no rótulo. Alguns dos produtos voltados ao consumo dos servidores penitenciários, especialmente leite e café, seriam separados dos alimentos destinados aos apenados.

lém de Cruz Alta, os alimentos impróprios foram encontrados nas unidades prisionais de Cerro Largo, Santo Cristo, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Três Passos e Ijuí. Estas cidades compõe a 3ª Região Penitenciária.

A orientação dada pelo MPRS aos administradores das casas prisionais inspecionadas foi para que providenciem a destinação ambientalmente adequada dos alimentos impróprios para o consumo humano.

Os gestores ainda foram orientados para adoção de medidas e ações para armazenamento e controle adequado dos alimentos, com especial atenção aos prazos de validade.

Participaram da fiscalização o promotor de Justiça Rodrigo Alberto Wolf Piton, sua assessoria jurídica, com o apoio da equipe de assessores de segurança institucional do MPRS.

Normas sobre prazo de validade
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que são impróprios para consumo “os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos” ou que apresentem características de deterioração, adulteração, ou avaria, bem como “aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”  (CDC, artigo 18, §6º, I e II).

 

FONTE: Bei Portal de Notícias

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