
Corrupção passiva, ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Esses são alguns crimes imputados a pelo menos 11 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal com base nas investigações realizadas pela Polícia Federal que visa esclarecer o suposto desvio de verbas da Santa Casa de Misericórdia de
Sant´Ana do Livramento.
A Procuradora da República Jerusa Burmann Viecili apresentou a denúncia contra o ex-Prefeito de Sant´Ana do Livramento Solimar Ico Charopen, o atual vereador e ex-secretário de saúde Enrique Civeira, o ex procurador do município Ramzi Seidan além do diretor-presidente do Instituto Salva Saúde, Jan Christof da Silva, pelo suposto desvio de R$ 3,7 milhões de reais.
A denúncia revela que As investigações da PF apontam que o Instituto Salva Saúde subcontratou duas empresas de fachada (gerenciadas por aliados da direção do instituto) para a execução de atividades de assessoria e consultoria. As verbas teriam sido desviadas por meio de diversas transferências bancárias para essas empresas, numa manobra contábil. O instituto sequer tinha um ano de existência, tempo mínimo de constituição para celebrar o contrato.
A PF aponta que notas fiscais e contratos com essas empresas foram forjados, com o propósito de sustentar as transferências ocorridas sem o adequado lastro contábil. Foram também celebrados contratos de forma retroativa, inclusive de consultoria, sem comprovação de execução.
A investigação apontou ainda que houve a contratação de empresas de manutenção de equipamentos hospitalares, sendo que uma delas foi criada três dias antes da celebração do contrato, no Espírito Santo (mais de 2,5 mil quilômetros de distância do local da prestação), e que sequer possuía existência física. Outro contrato de prestação de serviço técnico foi firmado com uma empresa do Rio Grande do Sul, em Sarandi, onde no endereço indicado funciona uma empresa de entulho.
Na denúncia, o MPF ressalta que os crimes somente se concretizaram pela participação, não benevolente, mas financeiramente recompensada, dos agentes públicos Solimar Charopen Gonçalves, Carlos Enrique Civeira e Ramzi Ahmad Zeidan, que, ao lado de Jan Christoph, lideraram a organização criminosa, promovendo atos de ofício em favor da entidade, propiciando a concretização dos desvios e a dissimulação dos valores ilícitos
Contraponto
Em nota, a defesa de pelo menos dois denunciados diz que ao final do processo restará provada a inocência dos seus clientes.
“Inicialmente cabe referir que a investigação que originou a denúncia do MPF, denominada pela Polícia Federal como “Operação Misericórdia”, teve seu início no dia 19 de novembro de 2019, ou seja, há dois anos e seis meses.
Desde o início das investigações, antes mesmo de qualquer intimação, os denunciados Enrique e Ramzi procuraram as autoridades (Polícia Federal e Ministério Público Federal) colocando-se a inteira disposição para prestar qualquer tipo de esclarecimentos. Em 23 de setembro de 2020 foi deflagrada a fase ostensiva da operação, com inúmeros mandados de busca e apreensão, de prisão e sequestro de bens. Nenhum, absolutamente nenhum mandado foi expedido em desfavor dos denunciados Vereador Civeira e Doutor Ramzi.
Os depoimentos de ambos os denunciados ultrapassaram um total de cinco horas, aonde foram esclarecidos todos os pontos levantados pelo Delegado de Polícia Federal.
As únicas provas existentes que envolvem o Vereador Civeira e o Doutor Ramzi são conversas, retiradas de um aplicativo de mensagens do telefone do Vereador Civeira, o qual foi apreendido pelo Ministério Público Estadual na investigação da OCIP, investigação que concluiu que o Vereador não teve nenhum tipo e envolvimento com os fatos.
A princípio citada prova não obedeceu o estabelecido pela legislação pátria, especialmente no que se refere a cadeia de custódia da prova, o que, via de consequência, gera nulidade da prova em comento. Não bastasse as conversas trazidas à investigação estão desconexas, faltando frases e palavras, dando margem a várias interpretações.
Em que pese os documentos trazidos e as declarações realizadas pelos denunciados, o douto Delegado de Polícia Federal, em 09 de novembro de 2021, decidiu por indiciar o Vereador Enrique e o Doutor Ramzi afirmando que não levaria em conta as declarações destes bem como os documentos juntados, dando-os como incursos nas penas dos artigos 312, 317 e 288 do Código Penal.
Para surpresa dessa Banca de Advocacia Especializada, aporta a 22º Vara Federal de Porto Alegre no presente mês, denúncia em desfavor do Vereador Civiera e do Doutor Ramzi com 63 (sessenta e três laudas) envolvendo mais onze pessoas, com a tipificação de crimes díspares da lançada pela autoridade policial, aonde resta cabalmente clarificado o excesso de acusação.
O Excesso é tão absurdo que a incoativa acusatória utiliza tipos penais que se quer estão presentes nos fatos investigados. A denúncia ainda não foi recebida pelo Magistrado Federal, vez que necessário ouvir as Defesas antes de receber a denúncia.
Afirma-se que o Vereador Civeira e o Doutor Ramzi não praticaram nenhum ilícito, sendo que inicia-se neste momento a efetivação do contraditório, onde estes poderão expor suas provas e enfrentar as falsas acusações que lhe foram impostas. A transparência e a publicidade do processo é de real importância, vez que a população santanense precisa saber a realidade dos fatos, motivo pelo qual essa Banca de Advocacia jamais manifestou-se no sentido de tolher a publicação de qualquer fato sobre a investigação ou o processo judicial em sí.
Todavia é necessário que não seja feito nenhum prejulgamento, vez que após o devido processo legal restará cabalmente comprovada a inocência dos denunciados.
FERNANDO ALVES ADVOCACIA





