Após o ingresso de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado por parte do Presidente da Câmara de Vereadores de Sant´Ana do Livramento, Enrique Civeira, o Conselheiro Algir Lorenzon, responsável pela análise das contas da Prefeita Ana Tarouco, determinou em caráter de urgência uma equipe de auditoria do TCE para vir a Livramento apurar a situação do Decreto 9.511 de 31 de maio de 2011 e toda a documentação que foi encaminhada aos autos, incluindo áudios que foram coletados pelo presidente do legislativo, Vereador Enrique Civeira. Após as análises e documentos que foram solicitados, a equipe chegou a conclusão e emitiu para o conselheiro. Este despachou dando prazo de cinco dias para que a Prefeita Ana Tarouco se manifeste. Após esse prazo, será dada a decisão. A contar pela manifestação em sua conclusão, há condições para que o Conselheiro emita parecer favorável à medida cautelar impetrada no Tribunal. Cabe salientar que o Controle Interno da Prefeitura Municipal é favorável à medida cautelar e os auditores enviados pelo conselheiro também deram parecer favorável.
Procurado para comentar a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores lembrou que o decreto está recheado de vícios. “Isso é questão de dias para que haja uma cautelar do TCE que poderá chancelar tudo o que está no nosso Decreto Legislativo. Claro que, se amanhã nós votarmos e passar o Decreto Legislativo, a Cautelar perde objeto no TCE, mas a ação não, e isso pode gerar uma ação por Improbidade Administrativa por que foram feridas algumas legislações que dão suporte para adequação do Decreto”, informou o presidente.
No documento do Tribunal, o item 2.1 afirma que a análise técnica foi deficiente. “Não consta nos autos do Processo Administrativo nº 1855/2021 (peça 3603328) o recálculo e a análise de custos pela Administração, em contraste à planilha apresentada pelos interessados, apenas a comparação das tarifas de municípios próximos, o que é impróprio tecnicamente”.
Em outro trecho, os auditores destacaram que a única planilha que consta no processo foi produzida pelos próprios interessados sem a comprovação documental de elementos essenciais ao cálculo, como a quilometragem percorrida, a média dos passageiros e a composição da frota. Esse cálculo, de acordo com o documento do TCE, não passo por nenhuma revisão do poder público. O auditor cita ainda que: “Além disso, esse comparativo direcionado e condicionado, explicitamente, por anterior negociação entabulada entre as concessionárias e a chefia do poder executivo”.
O documento traz ainda dados sobre a reunião entre membros do Comut – Conselho Municipal de Transporte, que, como comprovado ,teve sua convocação através de aplicativos de mensagem. No relatório, os auditores descrevem a reunião da seguinte forma: “Todavia, ao perceber que a ata é assinada por apenas 08 dos 16 membros legais do Conselho do Conselho, a equipe de auditoria solicitou comprovante de convocação dos membros do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – COMUT, para deliberação da proposta de revisão da tarifa tratada no Processo Administrativo nº 1.55/2021. Em reposta, o presidente do Conselho informou que a convocação foi realizada via Whatsapp. Ao analisar as mensagens que foram trocadas, a oitiva das mensagens concluiu que inexistiu qualquer tipo de notificação aos membros legalmente designados. O documento revela que apenas foram expostas opiniões e impressões gerais sobre o assunto em ambiente restrito, do qual participaram apenas 08 dos 16 membros naturais do Conselho , passando em seguida para a coleta de assinaturas a uma ata que relata situação fática. Não há, segundo o documento, registro de vista ao processo pelos membros do Conselho , nem da realização de qualquer tipo de análise das questões fáticas, jurídicas ou econômicas envolvidas, ou seja, rigor não é sequer possível afirmar que houve uma reunião. O documento dos auditores revela ainda que houve falta de publicidade e transparência à população, ou seja, o Processo Administrativo de revisão da tarifa não foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento nem em seu Portal de Transparência.
Contraponto
Procurado pela reportagem da Lince Comunicação, o Procurador Jurídico do município, Felipe Vaz, ainda não se manifestou a respeito da posição do TCE, especialmente sobre o prazo para apresentação da posição da Prefeitura de Sant´Ana do Livramento. Nesta quarta-feira, a Câmara Municipal de Vereadores deverá votar o Decreto Legislativo que, se aprovado, poderá fazer com que a Cautelar perca seu efeito.






